Título: ACE alerta para fim do prazo: 10 de Junho
 
Marineves da Silva Barros Souza, presidente da ACE de Pompeia, está preocupada com o fim do prazo
 
A presidente da Associação Comercial e Empresaria (ACE) de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza está muito preocupada com o fim do prazo para que comerciantes se adaptem para discriminar no documento fiscal o valor aproximado dos tributos sobre o consumo. O prazo termina dia 10 de junho, mas a maioria dos varejistas ainda não se adequou à exigência. Conhecida como “Lei de Olho no Imposto” (Lei nº 12.741/2012), a norma estabelece multa para quem descumpri-la. “Não tenho percebido o comerciante levar a sério esta determinação”, disse em tom de preocupação. “Quem não se adequar pode ter problemas com a lei que entra em vigor a partir deste dia”, alertou a presidente da associação comercial ao saber que dos cerca de 10 milhões de estabelecimentos do comércio no Brasil, incluindo matriz e filiais de empresas, que deveriam informar o consumidor, menos de 2 milhões imprimem seus documentos fiscais de venda com os impostos discriminados. “Em Pompeia não é diferente”, disse.

De acordo com a dirigente pompeense é melhor o comerciante se adequar o quanto antes, pois, há risco de autuações e pagamento de multas altas, definidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As justificativas são diversas: falta de informação do varejo sobre a validade da lei e da possibilidade do pagamento de multa e a inexistência de uma ampla campanha de esclarecimento do governo sobre o assunto”, comentou Marineves da Silva Barros Souza ao conversar com alguns comerciantes sobre o assunto. “Existe um sistema informatizado, gratuito que traz a lista de produtos e respectiva carga tributária, que pode ser feito o downloads”, comentou ao tentar minimizar os argumentos da não implantação. De acordo com a “Lei de Olho no Imposto”, os valores aproximados dos tributos podem ser calculados e fornecidos semestralmente por instituições idôneas. Desde 2003, o IBPT fornece o sistema gratuito, sendo um dos mais conhecidos pelo fato de ter participado da campanha “De olho no Imposto”, realizada para pressionar pela aprovação da lei. A campanha foi liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e teve o apoio de quase 140 entidades.

Pesquisa recentemente realizada mostrou que o comércio do Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da lei, com 31,7% do total, o que equivale a quase 600 estabelecimentos. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 9,87%, e Minas Gerais, com 7,97%. No total, foram 1,874 milhão de downloads. A partir de hoje, o instituto vai atualizar as tabelas com os cálculos dos tributos, incluir novos produtos e serviços e revisar os itens que sofreram alterações tributárias até abril deste ano. O site é www.ibpt.org.br. A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.

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