Título: Lei entra em vigor. Punição só a partir de janeiro, diz Acim
 
Maria Regina Borba Silva, assessoria jurídica da Acim, orienta como adequar a lei “De Olho do Imposto”
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira está informando os comerciantes em geral, de que a Lei Federal 12.741/12, através de Medida Provisória 649 baseada em Decreto 8.264, entra em vigor a partir do dia 10, terça-feira, direcionando na Nota Fiscal o valor do imposto que o consumidor está pagando por produtos e serviços. “A lei obriga comerciantes a incluírem o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais, mas não haverá aplicação de multa, pelo menos até o final deste ano”, anunciou o dirigente ao fazer o alerta de que a medida provisória e o decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 06, passa a regulamentar a Lei 12.741/12 a chamada “Lei de Olho no Imposto”.

Segundo o dirigente da Acim a Medida Provisória 649 define que, até 31 de dezembro de 2014, a fiscalização no que se refere a informação relativa a carga tributária nas notas e cupons fiscais será exclusivamente orientadora. “No entanto a lei que regulamenta a forma como as informações sobre os impostos pagos pelo consumidor serão incluídas nos comprovantes de pagamento estão baseadas no Decreto 8.264”, anunciou Libânio Victor Nunes de Oliveira que ao lado da assessora jurídica da Acim, Maria Regina Borba Silva, está orientando os comerciantes associados a se enquadrarem a lei. “Deverão estar presentes na Nota Fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na forma de preços de mercadorias e serviços”, disse a advogada especialista. “Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão aparecer em um campo próprio ou no campo “informações complementares”, do documento fiscal”, disse Maria Regina Borba Silva.

A partir de agora os comerciantes devem informar quando influírem na formação dos preços de venda os seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. “Existem outros impostos a serem informados, porém, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária”, disse a advogada. “A norma cria um interessante método para incrementar a cultura tributária do público consumidor”, opinou a advogada. “Mas a implementação trará alguns custos as empresas que terão de alterar o software para emissão de Nota Fiscal ou equivalentes”, lembrou a assessora jurídica da Acim.

Para Maria Regina Borba Silva para evitar custos e cumprir a norma legal, as empresas poderão recorrer a qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme prevê o artigo 4º do Decreto 649 que passou a regulamentar a Lei 12.741/12. “Esta norma atende a um direito básico dos consumidores, a informação adequada e clara, com a especificação do preço dos produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor”, falou a dirigente da Acim.

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