Título: ACE de Pompeia orienta empresários sobre obrigação
 
Marineves da Silva Barros Souza, presidente da ACE de Pompeia, alerta os comerciantes em geral
 
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia está preocupada com a Lei nº 12.741/2012, que obriga os comerciantes em geral a demonstrarem na Nota Fiscal o valor do imposto repassado aos Governos Federal e Estadual, a partir de janeiro do ano que vem. “Uma mudança de comportamento que exige tempo para adaptação”, disse a presidente da associação comercial de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza, preocupada com a situação, e por isso, programou uma exposição como o tema: “Destaque dos impostos na Nota - Saiba como se adequar”, com Marcos Massatoshi Takaoka, consultor jurídico do Escritório Regional do Sebrae de Marília. “Uma oportunidade para esclarecimentos de dúvidas em todos os sentidos”, defendeu ao lembrar que o evento é gratuito.

Serão apresentados no encontro, dia cinco de agosto, as 19 horas, nas dependências da Escola Chieko Nishimura, detalhes sobre a lei 12.741/2012, também é conhecida como “A Lei De Olho no Imposto”, alusiva ao nome da campanha nacional quando mais de um milhão de assinaturas foram conseguidas entre as associações comerciais, obrigando a criação da lei, num trabalho liderado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pela Associação Comercial de São Paulo. “Vamos abordar neste dia os fundamentos, obrigações decorrentes e as consequências do descumprimento da legislação”, disse Marineves da Silva Barros Souza ao colocar os números telefônicos a disposição para as inscrições antecipadas, através dos números: (14) 3452-2825 ou (14) 3452-1288. “O comerciante não pode perder esta oportunidade, pois, quanto mais cedo ele se adaptar a lei, menos problemas ele terá quando a lei estiver valendo”, opinou a dirigente que espera um bom número de pessoas presentes.

Pesquisa recentemente realizada mostrou que o comércio do Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da lei, com 31,7% do total, o que equivale a quase 600 estabelecimentos. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 9,87%, e Minas Gerais, com 7,97%. No total, foram 1,874 milhão de downloads. O Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT) está atualizando as tabelas com os cálculos dos tributos, incluindo novos produtos e serviços e revisando os itens que sofreram alterações tributárias até abril deste ano. O portal onde o sistema está disponível é: www.ibpt.org.br. A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Será obrigatória a partir de janeiro de 2015 a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.

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