Título: ACE promove encontro para esclarecer exigência
 
Encontro na cidade de Pompeia entre comerciantes esclarece detalhes da “Lei De Olho no Imposto”
 
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, reuniu um grupo de empresários nas dependências da Escola Chieko Nishimura, quando foram apresentados detalhes sobre como o comerciante deve se comportar diante da obrigatoriedade da lei 12.741/2012 que entra em vigor em janeiro do ano que vem, quando os lojistas serão obrigados a informar o porcentual de imposto em cada preço de mercadoria ou serviço. “Quem deixar para a última hora pode se complicar”, disse a presidente da ACE de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza, que esteve presente no encontro. “O prazo já mudou duas vezes. Agora não muda mais”, afirmou ao solicitar que cada comerciante se prepare com a nova lei. “Depois que for autuado e tiver que pagar multa não adianta reclamar”, comentou a dirigente em tom de preocupação.

Com o tema: Destaque dos impostos na Nota: Saiba como se adequar, os comerciantes presentes tiveram a oportunidade de ouvir e esclarecer detalhes com o consultor Marcos Massatoshi Takaoka, que durante mais de 60 minutos esclareceu aspectos importantes sobre a nova lei 12.741/2012, que também é conhecida como “A lei De Olho no Imposto”, movimento liderado pela Associação Comercial de São Paulo e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, quando mais de um milhão de assinaturas foram conseguidas para a criação da lei popular. “A partir de janeiro quem não estiver adequado estará sujeito a fiscalização e pode ser autuado e ter que pagar multas”, avisou a presidente da ACE de Pompeia que considerou o evento realizado com um bom público. “Talvez tenhamos que realizar mais vezes, pois, não são todos que compreenderam como se adequar a lei”, acredita.

No encontro promovido pelo Posto de Atendimento ao Empreendedor (Pae), numa iniciativa da ACE de Pompeia, Prefeitura de Garça e Sebrae, foram discutidos os fundamentos, obrigações e as consequências do descumprimento da legislação. “Tenho a absoluta certeza que os quase 100 participantes saíram esclarecidos”, acredita Marineves da Silva Barros Souza ao apontar detalhes sobre a Lei 12.741 que estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT) está atualizando as tabelas com os cálculos dos tributos, incluindo novos produtos e serviços e revisando os itens que sofreram alterações tributárias até abril deste ano. O portal onde o sistema está disponível é: www.ibpt.org.br. Será obrigatória a partir de janeiro de 2015 a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento. Pesquisa recentemente realizada mostrou que o comércio do Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da lei, com 31,7% do total, o que equivale a quase 600 estabelecimentos. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 9,87%, e Minas Gerais, com 7,97%. No total, foram 1,874 milhão de downloads.

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