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Visando orientar os comerciantes associados, a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, promoverá dia 15 de setembro, quinta-feira, a partir das 9 horas, no Espaço Cultural Carmem Célia, no piso superior da Rodoviária, um encontro explicativo sobre o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e o NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que tem gerado muitas dúvidas e confusões. “Será uma excelente oportunidade para que o comerciante em geral esteja mais esclarecido em todos os sentidos”, disse a presidente da associação comercial local, Marineves da Silva Barros Souza, ao organizar o encontro que será conduzido pelo vice presidente da ACE de Pompeia, Alair Mendes Fragoso. Apesar da obrigatoriedade ser a partir de primeiro de julho de 2015, quem tiver impressora fiscal terminando o tempo de vida que é de 5 anos, não deve comprar outra, e deve iniciar o uso do NFC-e ou SAT para evitar gastar dinheiro desnecessário. “Muita gente está muito preocupada com isso”, comentou Alair Mendes Fragoso que tem conversado com diversas pessoas com a mesma dúvida. “Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria CAT nº 102/2014, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012, que tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT)”, disse o vice presidente da ACE de Pompeia. De acordo com o dirigente de Pompeia as alterações serviram para estabelecer algumas questões como: a possibilidade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operação de circulação de mercadorias; as hipóteses em que deverão conter no CF-e-SAT a identificação do adquirente, por meio do número do CPF ou CNPJ; que o equipamento SAT não poderá ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até sua desativação, salvo autorização expressa do Fisco; que o equipamento SAT ficará inoperante para a emissão do CF-e-SAT, no caso de o contribuinte emissor estar em situação cadastral diferente de ativo; que o extrato do CF-e-SAT deverá estar legível, no mínimo, pelo prazo de 6 meses após a sua emissão, dentre outros detalhes. “É importante que o comerciante fique atento, pois, surgem novidades constantemente”, comentou Alair Mendes Fragoso. Segundo o vice presidente da ACE de Pompeia a publicação determina a prorrogação do início de obrigatoriedade de utilização do CF-e-SAT, para a partir de primeiro de julho de 2015, para a emissão em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento; Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir da data mencionada; Primeiro de janeiro de 2016, 1º.01.2017 e 1º.01.2018, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, conforme a receita bruta auferida pelo contribuinte; Primeiro de Julho de 2015 e 1º.01.2016, em substituição ao Cupom fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, respectivamente, em relação ao contribuinte com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, e por fim, foi determinado que a partir de 1º.09.2014 até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e-SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT. “Vamos conversar sobre tudo isso neste encontro”, promete Alair Mendes Fragoso. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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