Título: Vice presidente da ACE destaca fim de bitributação
 
Alair Mendes Fragoso, vice presidente da ACE de Pompeia
 
O vice presidente da diretoria da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Alair Mendes Fragoso, anunciou a conquista por parte da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que participou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, derrubando a cobrança de imposto no comércio eletrônico entre estados, que passa a ser proibida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado de destino nas compras eletrônicas, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.

De acordo com o dirigente pompeense por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/11, que estabeleceu a cobrança de parte do imposto do consumidor nas operações de comércio eletrônico interestaduais para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo e Distrito Federal. Segundo Alair Mendes Fragoso a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal. Para o vice presidente da ACE de Pompeia essa decisão é importante não apenas para o Estado de São Paulo, onde se localizam muitas empresas de comércio eletrônico, mas sobretudo para os consumidores das demais regiões do país, que estavam submetidos a uma tributação adicional agora declarada inconstitucional pelo Supremo.

O ICMS é um imposto estadual que incide no local de origem da operação. Nas transações entre empresas situadas em diferentes estados, a alíquota é menor na origem, permitindo ao estado destinatário cobrar a diferença. No caso da venda para consumidor final de outro estado, no entanto, como o consumidor não é contribuinte do ICMS, o imposto fica todo com o estado do local da venda. Assim, no comércio eletrônico (ou por telefone ou qualquer outro meio) em que um consumidor de qualquer outro estado fizer uma compra em São Paulo, a receita fica toda no estado de origem. “Como o comércio eletrônico está crescendo muito, e a maioria das empresas vendedoras se situam no Sudeste (principalmente em São Paulo), os demais estados sentem-se prejudicados”, comentou o vice presidente.

Embora a Constituição não autorize, os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais Espírito Santo e DF firmaram um termo (Protocolo ICMS 21/11) estabelecendo a cobrança de uma parcela do ICMS do consumidor, como ocorre nas operações interestaduais entre empresas. O STF declarou inconstitucional essa exigência, por falta de amparo na Constituição, mas modulou sua decisão para se aplicar apenas daqui para a frente, não afetando as operações já realizadas.

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