Título: SIMPLES NACIONAL - Dia 30 termina prazo de adesão, alerta a Acim
 
José Augusto Gomes, Libânio Victor Nunes de Oliveira e Gilberto Zochio, ambos da Acim falam sobre o Simples Nacional
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira, juntamente com o segundo vice presidente, Gilberto Joaquim Zochio e o superintendente da entidade, José Augusto Gomes, estão alertando os associados e empresários em geral de que o prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro, sexta-feira. “É preciso tomar a decisão esta semana”, disse o presidente. “Antes de fazer a opção por este ou outro regime tributário é fundamental que o empresário realize cálculos e simulações porque a escolha errada pode trazer prejuízos para os negócios”, completou o vice presidente. “Passado o prazo, a nova janela para adesão ao regime simplificado só será aberta em 2016”, completou o diretor.

Para este ano o Simples Nacional traz novidades importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela empresa não será mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança na regra, atividades como medicina, veterinária, publicidade, jornalismo, arquitetura, entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora terão essa opção. “Para saber qual ramo de atividade ainda não pode entrar para o regime, consulte a Lei Complementar 123”, apontou Libânio Victor Nunes de Oliveira. Após a mudança de regra, os principais critérios para o enquadramento passam a ser o limite de faturamento e as dívidas em aberto com órgãos tributantes como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, entre outros. “Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos”, disse Gilberto Joaquim Zochio.

As novas categorias que passaram a ter acesso ao Simples neste ano devem redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará a melhor escolha. A grande maioria dessas categorias terá de seguir os critérios estabelecidos pela chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz alíquotas elevadas. Elas variam de 16,93% até 22,45%. “As alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas novas categorias vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha de salário, pró-labore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto da empresa”, explicou José Augusto Gomes. “Na prática, isso deve restringir muito o efeito da chamada universalização do Simples”, diz o superintendente. Isso porque as novas categorias que passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil de grandes empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais vantajosa.

As empresas também devem ficar atentas às obrigações acessórias do Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O recolhimento por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. “Dai a necessidade do empresário calcular bem e tomar a melhor decisão para o próprio negócio”, ressaltou Libânio Victor Nunes de Oliveira.

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