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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), e vice presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Libânio Victor Nunes de Oliveira, esclareceu a situação quando a inclusão de CPFs ao cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que desde janeiro estava com dificuldades na inclusão dos inadimplentes no banco de dados do órgão consultivo. “O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei nº 15.659/2015, do Estado de São Paulo”, explicou o dirigente mariliense. “Com isso, os processos de operacionalização dos registros de débitos retornam à normalidade”, falou ao lamentar do episódio. “Todos os devedores foram incluídos ao banco de dados do SCPC”, garantiu. Quando um consumidor não quita as dívidas com um lojista, o comerciante registra o débito no SCPC, informando o CPF e o valor da pendência. O SCPC da Acim envia uma carta ao consumidor informando que em um prazo de dez dias o nome do inadimplente será negativado caso não efetue a quitação. “Essa sistemática é antiga, mas no início do ano o governo paulista editou a Lei 15.659, obrigando o SCPC, por exemplo, a informar o consumidor por meio de uma carta registrada”, comentou Libânio Victor Nunes de Oliveira ao destacar que a Lei servia para todos os serviços de cobrança. “Ao contrário da carta comum, usada até então, a carta registrada precisa ser entregue em mãos pelos Correios, ao custo bem mais elevado”, destacou o dirigente. “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar desobrigando as instituições de crédito da utilização do chamado “Aviso de Recebimento” (AR) para comunicarem o consumidor da negativação do nome”, disse ao lembrar de que o tribunal atende a um pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). De acordo com o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, o uso da carta com “AR” aumentava em sete vezes os gastos com o envio das correspondências, tornando o serviço inviável. “Além disso, a exigência não garantia o recebimento das cartas, porque o principal problema estaria no “grande volume de endereços errados existentes”, proposital ou não por parte do inadimplente”, lembrou o dirigente da Acim ao enfatizar que o Tribunal de Justiça acatou a alegação da Facesp, que considerou inconstitucional a lei estadual, justamente por estar legislando sobre competências federais, no caso, o Direito Civil e o Direito Comercial. “Entidades de outros estados estão tentando derrubar leis parecidas, a exemplo de Mato Grosso”, comparou José Augusto Gomes. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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