Título: ECF - Dia 1º de Julho começa novo sistema, diz Acim
 
Adriano Luiz Martins, vice presidente da Acim, fala sobre o novo equipamento a ser utilizado no comércio
 
O vice presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Adriano Luiz Martins, está informando os comerciantes em geral que a partir de 1° de julho todos os comerciantes do Estado de São Paulo que possuem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terão de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. São aproximadamente 140 mil ECFs que perderão a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). “É preciso ficar atento e já se adaptar ao novo modelo”, disse o dirigente mariliense, preocupado com o prazo terminando. “Não tenho visto uma grande mobilização neste sentido”, falou em tom de preocupação.

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. “Isto é para garantir a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar”, explicou Adriano Luiz Martins.

De acordo com o vice presidente da Acim os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e nos caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista. “Infelizmente a secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse . Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado “Modelo 2”. Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja. “O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas”, falou o dirigente mariliense. “Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar”, avisou. “Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações”, explicou o dirigente que é do ramo de software e hardware. O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Adriano Luiz Martins lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. “Essa obrigatoriedade não existe mais”, afirmou.

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