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O vice presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI), Adriano Luiz Martins, considerou ruim a Lei Estadual nº 16.120/2016, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito, acreditando que a medida inviabiliza o exercício do comércio varejista. “Existe um custo nesta operação que dependendo do valor da venda passa a ser prejuízo para o lojista”, disse o dirigente da associação comercial ao afirmar que o Poder Público deve legislar no cumprimento de regras e deveres que assegurem os direitos como um todo, mas isso não deve interferir no comércio, que acaba ocorrendo quando as exigências legais são excessivas. “Mais uma interferência governamental que prejudica o comércio”, falou. A lei passou a ser válida desde 19 de janeiro, data da publicação e o não cumprimento sujeitará às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Para o Governo Estadual a Constituição Federal é clara e estabelece que os valores praticados pela livre-iniciativa devam ser de acordo com os interesses do consumidor. Com base nisso, a lei garante o exercício livre da atividade econômica do comércio varejista, porém, não prevê a interferência do Estado no domínio econômico do setor, que é o que vem acontecendo. “A escolha das formas de pagamento, seja através dos cartões de débito ou de crédito, ou até mesmo a aceitação de cheque ou dinheiro, e outra formas de pagamento nos estabelecimentos comerciais, cabe ao comerciante definir”, disse ao afirmar que cada comerciante sabe dos riscos do próprio negócio. “Essa nova norma estabelecida prejudica o empresário do comércio varejista, que já conta com um número excessivo de regras e custos”, afirmou. “Não havendo um limite operacional, abre-se espaço para a concorrência desleal praticada por ambulantes e feiras itinerantes, que praticam vendas de mercadorias irregulares, com preços mais baixos, produtos piratas, sem nota fiscal nem o cumprimento das obrigações aos quais os estabelecimentos legais ficam sujeitos”, reclamou. Adriano Luiz Martins teme que a partir da liberação poderá ocorrer o repasse dos custos bancários do sistema eletrônico para o produto final e, por consequência, para o consumidor, tendo em vista a vedação, ou até mesmo a negativa de aceitação do pagamento com cartão de crédito por parte dos estabelecimentos comerciais menores. “Sem contar outra questão que dificulta o livre comércio é a concessão de desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para compras com o cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço”, falou ao acreditar na inviabilidade do uso dos cartões por parte de algumas empresas, prejudicando o consumidor. “O Governo mais uma vez age de forma contrária ao empresário, que já é sobrecarregado com elevadas taxas e impostos, tanto na quantidade quanto nos valores, e ainda tem o poder de negociação diminuído”, lamentou o vice presidente ao temer pela queda das vendas, por causa da diminuição do uso dos cartões eletrônicos. “Ao invés de evoluirmos, estamos involuindo”, opinou. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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