Título: Parcelamento passa de 60 para 120 meses, destaca a Acim
 
Libânio Victor Nunes de Oliveira, presidente da Acim, comenta aprovação de lei que beneficia as MEIs
 
Uma excelente notícia para o setor empresarial. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados e entra em vigor em janeiro, benefício para as micro e pequenas empresas que excederem o limite de faturamento, dentro do Simples Nacional, com aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 “Crescer sem Medo”, em que um dos principais pontos é a ampliação do prazo do parcelamento das dívidas tributárias de 60 para 120 meses. “As regras do parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira ao lembrar que atualmente são quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional que já foram notificadas pela Receita Federal.

Caso não paguem ou renegociem seus débitos em até 30 dias, elas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional. Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017. Além do aumento do prazo do parcelamento dos débitos tributários, o “Crescer sem Medo” eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. De acordo com Libânio Victor Nunes de Oliveira um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “A necessidade de se ter crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresa pequena no município e emprestar dinheiro para a produção local”, apontou o dirigente mariliense.

Libânio Victor Nunes de Oliveira sugere que o empresário procure conversar com o profissional da contabilidade da empresa para encontrar o melhor enquadramento legal para se beneficiar pela lei recentemente aprovada. “Cada empresa vive numa situação e o contador tem condições de explicar e indicar a melhor alternativa”, acredita o presidente da associação comercial local ao considerar a lei benéfica para o setor empresarial. “Precisamos retomar o crescimento e melhorar o poder de compra do trabalhador”, opinou ao acreditar ser esse o melhor caminho para o comércio em geral.

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