Título: Acim comemora aprovação da lei em favor do comerciante
 
Dirigentes de associações comerciais estiveram presentes na sessão da Assembleia Legislativa
 

O presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira, comemorou com os demais dirigentes paulistas a aprovação por 53 votos a favor e 12 contrários, na Assembleia Legislativa paulista que aprovou, o Projeto de Lei 874, de 2016, que dispensa os birôs de crédito do uso de carta com Aviso de Recebimento (AR). “Vale lembrar que há um período de dez dias entre o aviso e a efetiva negativação do nome nos cadastros”, disse o dirigente mariliense que esteve presente na sessão em São Paulo. “Nesse período, de acordo com levantamentos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em média 20% das dívidas são pagas ou renegociadas”, justificou a aprovação. “Na prática, o projeto anula os efeitos da lei estadual 5.659, de 2015, que tornou mais burocrática e cara a inclusão de contribuintes nos cadastros de inadimplentes”, falou.

Desde 2015, com o objetivo de proteger o contribuinte, era preciso enviar um Aviso de Recebimento (AR) que precisaria ser entregue em mãos ao destinatário, que deveria assinar a correspondência. “Caso não assinasse, o nome dele seria incluso nos cadastros após protesto em cartório”, lembrou Libânio Victor Nunes de Oliveira. “Além de ser obrigado a arcar com as custas do cartório, ele perdia a possibilidade de renegociar a dívida, pois a relação direta entre o consumidor e a empresa credora deixava de existir”, justificou o presidente da Acim. “Agora a nova lei permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida. Que empresários não sejam super onerados ao cobrarem as dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), também presente à votação.

Com a aprovação do PL 874 os birôs de crédito poderão voltar a informar o consumidor da situação creditícia por meio de carta comum. Se por um lado o projeto de lei acaba com a obrigatoriedade de uso do AR, por outro determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o super endividamento. O projeto também garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o próprio cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.

Os birôs de crédito, como a Boa Vista SCPC e o Serasa, informam que ao longo desses dois anos nos quais vigorou a exigência do AR ocorreu uma queda drástica na inclusão de nomes em seus cadastros, o que distorceu as estatísticas de inadimplência do Estado e aumentou o risco para o mercado de crédito, abrindo a possibilidade de o setor financeiro aumentar os juros. Segundo a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), apenas 15% dos inadimplentes estão sendo negativados atualmente no Estado de São Paulo.

Para Libânio Victor Nunes de Oliveira a partir de agora o sistema de consulta deve aumentar em mais de 30% no número de CPF cadastrado no sistema do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Acim. “E o comerciante precisa consultar mais, antes de promover qualquer liberação de crédito, para evitar a inadimplência, que pode comprometer toda uma empresa”, alertou o presidente da Acim.

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