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O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Rubens Approbato Machado, entregou ao senador Bernardo Cabral, relator da proposta da emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário, as sugestões da entidade para evitar que instrumentos que se julgavam extintos voltem a fazer parte da Justiça brasileira. Os pontos críticos da reforma, segundo a OAB, são a repercussão geral e a argüição de relevância, que receberam outras denominações nas sugestões defendidas há poucos dias pelo Superior Tribunal de Justiça. Luís Carlos Pfeifer, presidente da Ordem local, disse que mesmo com outros nomes, esses instrumentos jurídicos, no entendimento da OAB, são centralizadores e trazem de volta o espírito do “Pacote de Abril”, editado em 1977 pelo regime militar e de cunho autoritário. “Para a OAB se o objetivo da sugestão é dar celeridade à Justiça, o efeito será muito mais danoso para a sociedade”, falou. Trata-se, segundo ele, da solução de se matar o doente, ao invés de se matar a doença. Além disso, a OAB alertou para o risco dos ministros do STJ adquirirem poderes absolutos, decidindo o que irão julgar. Para dar maior celeridade ao julgamento dos processos, a Ordem defendeu mudanças na própria estrutura do STJ, ampliando o número de ministros. No documento entregue ao senador Bernardo Cabral, a OAB também opina sobre controle externo do Judiciário; súmula vinculante; redução do número de recursos; quarentena após a aposentadoria do juiz e nomeação de parentes para o Judiciário. Com relação a redução de recursos, a OAB tem proclamado a necessidade urgente e imperiosa de uma reforma infra-constitucional, no que se refere às normas processuais, a fim de torná-las menos burocráticas, mais ágeis, inclusive com a adoção de medidas tecnológicas modernas, capazes de ativar os atos processuais, sem, obviamente, criar qualquer cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. Segundo o documento, a norma processual deve estar a serviço da efetivação concreta do direito material. Desse modo, sempre se vê com bons olhos medidas capazes de diminuir a distância entre o pleito inicial e a decisão final, diminuindo-se atos e recursos meramente burocráticos, bem como a diminuição, por fixação na lei, dos graus de jurisdição em determinados tipos de ações, ao mesmo tempo em que se extinga, no processo de execução, a possibilidade de novas discussões de caráter procrastinatório. |
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