Título: Associação Comercial ratifica atendimento das 9 às 17 horas
 
Adriano Luiz Martins, da associação comercial, reforça a necessidade do funcionamento do varejo
 

Com a publicação das Leis Municipais 8646 e 8647 de 30 de Janeiro de 2021, através do Diário Oficial do Município de Marília, na edição extraordinária de número 2.971, o horário de funcionamento do comércio da cidade é ratificado pela Associação Comercial e Industrial de Marília, no período das 9 às 17 horas, se segunda a sábado, conforme a legislação municipal, que contraria o Plano São Paulo de combate a pandemia, em desenvolvimento pelo Estado de São Paulo, que classifica a cidade da Fase Vermelha, permitindo o funcionamento do comércio considerado essencial pelo Governo do Estado. “Neste caso o município definiu quais são os segmentos considerados essenciais”, argumentou o presidente da associação comercial local, Adriano Luiz Martins, que está orientando os comerciantes associados a seguirem a legislação aprovada no último sábado, na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Marília, e sancionada pelo Prefeito Municipal em seguida, e já em funcionamento desde então.

De acordo com a Lei n° 8647 de 30 de Janeiro de 2021, fica reconhecido no município de Marília como essenciais para a população as seguintes atividades: academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação e autoescolas. Define a proibição do consumo de bebidas alcóolicas em ambientes públicos fora de estabelecimentos comerciais das 18 as 08 horas em qualquer dia da semana durante a pandemia. “Já a Lei n° 8646 determina quais são os comportamentos necessários para o funcionamento das lojas”, ressaltou Adriano Luiz Martins que considera importante este tipo de disciplina, afinal, o varejo não suportaria a terceira semana com as portas fechadas. “É preciso encontrar outra alternativa de combater a pandemia, sem prejudicar o setor produtivo”, ressaltou ao sugerir a liberação do horário como forma de evitar a aglomeração. “Com o funcionamento 24 horas, por exemplo, comerciantes e consumidores encontrariam um meio termo em que as aglomerações seriam evitadas”, acredita o dirigente que propõe, pelo menos, um período de tentativa como teste. “O fechamento compulsório é ruim para todos. Inclusive para a própria pandemia”, defendeu. “O combate a aglomeração tem que ser de forma inteligente e planejada”, falou.

Adriano Luiz Martins insiste de que a vigilância é a principal arma contra a aglomeração. Mesmo não concordando com as medidas impostas pelo Governo do Estado, mas respeitando as decisões governamentais, o presidente da associação comercial mariliense reforça a sugestão de que a população deve fiscalizar aqueles que não obedecem as autoridades de saúde, e desrespeitam os protocolos de proteção. “Cada um tem que vigiar o outro, e fazer a denúncia quando necessário”, sugere o dirigente da associação comercial que lamenta o comércio ser punido da forma como está sendo. “Fechar o comércio e não fiscalizar o comportamento das pessoas não adianta”, frisou ao lembrar que denúncias anônimas de festas clandestinas e aglomerações de pessoas podem ser feitas na Ouvidoria do Município pelo telefone: 0800-7766-111 ou por e-mail: ouvidoria@marilia.sp.gov.br ou através de “whatsapp” 14-99799-6361. “Mas quem quiser, pode ligar para o 190 da Polícia Militar”, acrescentou.

Sobre as implicações jurídicas que a lei municipal pode enfrentar, o dirigente de Marília diz que este é um assunto entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, e que o comerciante cumprirá a lei, como vem cumprindo desde então. “Abriremos quando pudermos abrir e fecharemos quando a Lei nos obrigar”, enfatizou ao lamentar as atitudes governamentais ultimamente. “O diálogo sempre foi e será a melhor alternativa. E isto não está acontecendo”, apontou.

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