Título: Comércio funciona normalmente na semana do Carnaval
 
José Augusto Gomes e Adriano Luiz Martins esclarecem a questão do feriado municipal e ponto facultativo
 

As lojas do comércio de Marília funcionarão normalmente na semana do Carnaval, na segunda, terça e quarta-feira, quando antigamente celebrava-se o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas, com o fechamento das lojas na terça-feira o dia todo, e o funcionamento na quarta-feira, após o meio dia. Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, diante da pandemia existente e da quarentena sendo executada pelo Governo do Estado de São Paulo, o comércio não pode perder mais tempo. “O funcionamento das lojas de Marília será das 9 as 17 horas, conforme vem acontecendo desde a promulgação da lei municipal que permite o funcionamento, nestes três dias de fevereiro”, disse o dirigente ao esclarecer a dúvida de alguns. “Independentemente se haverá ou não ponto facultativo, as lojas estarão abertas”, anunciou ao mostrar-se indiferente se será feriado, ponto facultativo ou dia normal. “O comércio não pode parar mais”, ressaltou.

O Governo do Estado de São Paulo anunciou que a terça-feira de carnaval, dia 16, não será ponto facultativo e nem feriado, e a quarta-feira de cinzas, dia 17 (quando normalmente o funcionamento do comércio é de meio período), também não. “As lojas da cidade de Marília funcionarão normalmente dias: 15, 16 e 17 de Fevereiro, das 9 as 17 horas”, reforçou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília, José Augusto Gomes, ao tomar conhecimento de que na cidade de Marília será mantido o ponto facultativo, diferente da determinação do Governo do Estado. “Para o comércio não muda em nada”, frisou o dirigente mariliense, que também concorda com a importância do comércio se manter aberto, impreterivelmente. “A situação está passando dos limites e se não houver um pensamento novo de se evitar o fechamento do comércio, poderemos ter ações incontroláveis”, avisou o dirigente da associação comercial mariliense em tom de preocupação.

José Augusto Gomes explica que o Carnaval nunca foi feriado nacional oficialmente, e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. “Existem muitas controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas”, lembrou o diretor da associação comercial ao esclarecer a situação. “Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho”, reforçou ao lembrar que, esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

José Augusto Gomes vai mais além. “Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal”, apontou. “Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de quatro feriados no ano”, explicou. “Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal”, ressaltou. “Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas, que também não se trata de um feriado nacional”, disse ao fazer o alerta e esclarecer a situação de dúvida de alguns comerciantes.

São feriados municipais em Marília: dias 04 de Abril (aniversário da cidade) e dia 08 de Dezembro (dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira do município). São feriados estaduais: 09 de Julho (Revolução Constitucionalista).
Os feriados nacionais são: 01 de Janeiro, 02 e 21 de Abril, 01 de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 02 de Novembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro. São considerados “pontos facultativos”: 15, 16 e 17 de Fevereiro, 03 de Junho, 15 e 28 de Outubro.

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