Título: Pessoas Físicas e empresas podem renegociar débitos federais
 
Gilberto Joaquim Zochio, secretário da diretoria da Acim, fala sobre renegociação de débitos federais
 

O secretário da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, Gilberto Joaquim Zochio, considerou importante o anúncio feito pelo Governo Federal de que empresas afetadas pela pandemia podem renegociar débitos federais, juntamente com as Pessoas Físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de Covid-19, tendo a possibilidade de parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais”, disse o dirigente mariliense que considera importante que o inadimplente tome conhecimento desta possibilidade. “Cada caso é um caso, mas é interessante que essa possibilidade seja estudada”, orientou o diretor da associação comercial mariliense.

De acordo com a portaria um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, está sendo oferecido pelo Governo Federal. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. “As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020”, reforçou o secretário da diretoria da associação comercial de Marília, que explica, de forma genérica, que o interessado arcará com uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil. “É uma oportunidade que pode ser boa para alguns empreendedores”, comentou Gilberto Joaquim Zochio.

Para conseguir a negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de Maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões. “As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como “C” ou “D”, com difícil chance de recuperação”, avaliou o dirigente mariliense. “Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia”, acrescentou.

Segundo Gilberto Joaquim Zochio para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019. “As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento”, falou o dirigente de Marília que observa condições bem diferente entre pessoas físicas e jurídicas. “Vale a pena uma conversa sobre o assunto com o contador da empresa”, sugere.

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