Título: OAB é contra Decreto que autoriza quebra de sigilo
 
Luís Carlos Pfeifer disse que decreto fere direito assegurado pela Constituição Federal
 
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marília se manifestou contrária ao Decreto 4.489 que autoriza a Receita Federal na quebra de sigilo bancário de contribuintes que movimentam R$ 5 mil em conta pessoa física e R$ 10 mil em conta de pessoa jurídica. O decreto deve entrar em vigor no ano que vem. O presidente da Ordem mariliense, Luís Carlos Pfeifer disse que a OAB está preparando estudo para ser encaminhado ao Conselho Federal da entidade para entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto no Supremo Tribunal Federal.

Luís Carlos Pfeifer explicou que a Ordem entende que esse decreto vem regularizar a quebra do sigilo bancário independente de autorização judicial. “A questão é bastante polêmica já que de um lado existe interesse do Poder Público em coibir a sonegação fiscal e de outro lado existe o direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição Federal”, comentou. Segundo ele, a Constituição determina que toda autorização para quebra de sigilo dos cidadãos deve ser feita pelo Poder Judiciário e jamais ficar ao arbítrio do agente fiscal.

O presidente da Ordem mariliense lembrou que o decreto vem regulamentar lei complementar do ano passado que permite quebra de sigilo. “Mas esta lei também está sendo questionado no Supremo”, falou. De acordo com Pfeifer, a OAB entende que a quebra do sigilo deve ser precedida de autorização judicial. “O que queremos é que o agente fiscal constatar indícios de sonegação, que solicite à autoridade judicial ou ao Juiz da Comarca para que dê a competente autorização”, completou. Outra situação que pode exigir quebra de sigilo, conforme o presidente, são as que visam instruir inquéritos judiciais ou processos judiciais de sonegação fiscal.