|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou em reunião deliberativa ordinária, o parecer com substitutivo do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) ao Projeto de Lei nº 84/99, do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), que tipifica os crimes cometidos com o uso da informática e define as penalidades para esses delitos. Estão previstas penas de um a seis anos de detenção, por exemplo, para ações invasivas de “hackers”, criação e disseminação de vírus, quebra de senhas de proteção, download de softwares não liberados, destruição de dados e arquivos, disseminação de pornografia e para a espionagem industrial e comercial através de redes de computadores. As penas podem ser aumentadas em até 100% se esses crimes forem cometidos contra as redes de computadores da União, dos Estados ou de Municípios. Podem ser novamente aumentadas em até 50% se forem cometidas valendo-se de facilidades profissionais, como, por exemplo, será o caso de pediatras que mantiverem sites com fotos pornográficas de pacientes; ou facilidades funcionais, como no caso de empregados que se valem do acesso à rede para roubar segredos da empresa onde trabalham. Um dos avanços da lei é impedir que dados de identificação de usuários, como endereço, renda, hábitos, façam parte de cadastros e bancos de dados sem concordância. O projeto proíbe também que dados como orientação religiosa e sexual, origem racial ou opinião política constem desses bancos sem a autorização expressa do interessado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), antes de ir a Plenário. Colaboração de Guilherme Mendonça, gerente de negócios da Impact, empresa de assessoria a Internet de Marília |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||