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A Comissão de Legislação e Contratos, formada por rotarianos dos seis clubes de serviço do Rotary International da cidade de Marília, já está com a Lei, Convênio e Regimento Interno preparados para o início das atividades de construção das 20 moradias que serão destinadas à entidades familiares de baixa renda. Segundo o responsável pela comissão, José Henrique Guimarães Ortega, do RC Marília Alto Cafezal, o único documento que resta para a legalização das obras é o Contrato de Execução da Obra. “Já nos reunidos por diversas vezes e concluímos a nossa tarefa antes do prazo estabelecido”, disse ao ter até o dia 14 de março para a comissão regularizar a situação e apresentar os documentos. A Lei Municipal 5.072 de 31 de agosto de 2001 já recebeu as alterações necessárias para especificar alguns artigos, visando a autorização para que o Poder Executivo firme convênio com o Rotary International, para a doação dos lotes, bem como as responsabilidades de ambas as partes. “Fizemos uma atualização na redação da lei em alguns artigos, bem como sugerimos a inclusão de outros e no final o documento ficou bem específico e atualizado”, comentou o rotariano Luiz Rossi, do RC Marília Leste, membro da Comissão de Legislação. O Regimento do Projeto para Construção de Moradias da Vila Rotária também está pronto em cinco páginas que ditam as regras que serão seguidas pelos clubes que vão indicar as entidades familiares que serão beneficiadas. “Fizemos estudos diante de experiências em outras cidades, e adaptamos a situações da realidade dos clubes e da cidade de Marília, bem como inserimos os compromissos que serão assumidos por todos os envolvidos”, explicou José Antônio Carmanhani, do RC Marília Pioneiro ao ficar atento às novas nomenclaturas e disposições do novo Código Civil Brasileiro. O documento sobre o Convênio a ser firmado entre o Rotary International e a Prefeitura de Marília será de acordo com as disposições do Poder Executivo, no entanto algumas características básicas sobre a forma de trabalho foram incluídas. “Esse é o documento mais simples a ser feito, pois apenas vincula uma situação à outra”, explicou José Henrique Guimarães Ortega. “O contrato de execução da obra é importante para que não tenhamos problemas legais, bem como surpresas no andamento do projeto”, alertou João Adelmo Filho, do RC 4 de Abril, que também participa da Comissão de Legislação, sobre a Vila Rotária de Marília. |
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