Título: Transportador rural é tema de cartilha
 
Cartilha sobre Transportador Rural é distribuída gratuitamente pelo Sindicato Rural de Marília
 
O Sindicato Rural de Marília está desenvolvendo em parceria com o Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego, além do Departamento Nacional dos Transportes (Denatran), uma campanha voltada ao transportador rural, que está sendo desenvolvido dentro do Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças dos Trabalhadores do Setor de Transporte. “São muitos os cuidados que o proprietário rural deve ter no transporte de seus produtos”, disse o presidente da entidade mariliense, Yoshimi Shintaku, ao chamar a atenção da classe ruralista para os cuidados para se evitar acidentes de trânsito.

Segundo o dirigente as leis de trânsito no Brasil são iguais para todos os motoristas que são obrigados a cumprir as regras que constam no Código Brasileiro de Trânsito, que está em vigor desde 22 de janeiro de 1998. “O transportador rural é igual a qualquer um outro nesta área de transporte, sujeito as penalidade previstas em lei”, esclareceu ao destacar que não existe qualquer diferença entre um motorista e outro e as penas mais duras para os infratores são: suspensão da carteira de motorista de dois meses a cinco anos, cassação da carteira de motorista e detenção de seis meses a quatro anos.

Uma cartilha neste sentido está sendo distribuída à todos os proprietários rurais de Marília e região em que através de textos simples, ilustrados e exemplificados nas 12 páginas coloridas, é possível se orientar em todos os sentidos. “É uma cartilha que deve estar em todos os veículos do transportador rural”, comentou Yoshimi Shintaku ao considerar a cartilha de um excelente conteúdo informativo. “A cartilha mostra os direitos e deveres dos proprietários rurais, dos motoristas, dos passageiros, do Poder Público, além de sugerir dicas e orientações necessárias para se evitar acidentes”, comentou o presidente do Sindicato Rural de Marília.

Além das orientações comuns de direção defensiva, a cartilha dá destaque para o transporte de produtos químicos, que devem ser transportados em recipientes claramente rotulados, herméticos e resistentes. “É proibido transportar no mesmo compartimento produtos químicos e pessoas, animais, alimentos, ração, forragens, utensílios de uso pessoal ou doméstico”, explicou Yoshimi Shintaku. “Qualquer produto alimentício que for transportado no mesmo compartimento que os produtos químicos será apreendido pela autoridade competente”, alertou.