Título: OAB alerta para ilegalidade do termo de adesão do FGTS
 
Pfeifer disse que termo de adesão pode ser considerado nulo se cláusulas sobre honorários não forem excluídas
 
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marília divulgou nesta semana que em notificação do Conselho Federal da Ordem em Brasília emitido na última semana, a entidade alerta para a ilegalidade da conduta da Caixa Econômica Federal verificada no termo de adesão – FGTS para quem tem ação na Justiça. De acordo com o presidente da OAB mariliense, Luís Carlos Pfeifer, o acordo com os trabalhadores transfere um custo que é da Caixa para o trabalhador, uma vez que o banco está, através do termo, negociando com o cliente os honorários devidos aos advogados contratados por trabalhadores que encaminharam processos judiciais para resolver a questão do recebimento do FGTS.
Pfeifer explicou que a orientação do Conselho Federal da Ordem é para que sejam excluídas do termo de adesão as cláusulas que tratam dos honorários. “O OAB considera esta ação como sendo ilegal, já que se está tentando negociar com o trabalhador uma dívida que, segundo o artigo 20 do Código de Processo Civil é da Caixa”, completou. O presidente da Ordem de Marília disse que o direito aos honorários pertence ao advogado. “No estatuto da OAB, as disposições do artigo 23 da Lei 8906/94, revelam de forma a não deixar dúvidas que os honorários decorrentes de condenação judicial pertencem ao advogado”, falou. Segundo ele, o termo de adesão desconsidera o artigo.
Outro ponto importante do termo de adesão questionado pelo Conselho Federal é o que, exige do trabalhador, de forma camuflada, segundo a notificação, a outorga de uma procuração dando poderes a Caixa para requerer a homologação do acordo e a extinção do feito ajuizado, atos privativos de advogado. “Este procedimento implica em ilícita cassação da procuração antes outorgada a advogado pelo trabalhador e em infrações ético-disciplinares conseqüentes, com violação de preceitos legais e éticos, previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina”, comentou Pfeifer. Ele lembrou que diante da situação de ilegalidade, a Ordem poderá tomar medidas judiciais cabíveis para ser reconhecida a nulidade do termo de adesão.