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O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Carlos Miguel Aidar, considerou vitória da Advocacia a Presidência da República ter sancionado a Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que trata sobre a atuação do advogado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. A lei garante que o depoente poderá ser acompanhado de advogado, ainda que em reunião secreta. Aidar disse que o trabalho das CPIs são importantíssimos do ponto de vista político e institucional e deve ser garantido. “No entanto, não podemos ignorar eventuais excessos, violação de direitos e garantiras na intenção de produzir provas, como já aconteceu no passado, quando advogados foram privados de acompanhar seus clientes durante os depoimentos, chegando a receber voz de prisão de alguns parlamentares, numa clara violação das prerrogativas profissionais”, afirmou. O presidente da OAB paulista lembrou o voto do ministro do STF, Celso de Melo sobre abusos praticados por CPIs contra advogados, no qual pondera que “o inquérito parlamentar – que traduz expressivo instrumento de atuação legislativa – não autoriza, embora caracterizado pela nota da unilateralidade, o descumprimento da Constituição e das leis da República, por parte do órgão incumbido de sua realização”. Aidar ressaltou que toda vez que uma CPI abusa de seu poder, descumpre a Constituição ou desrespeita os estatutos da República está expondo-se ao controle da Justiça. Aidar apontou, ainda, que a nova Lei Federal está garantindo o amplo direito de defesa e a essencialidade da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que protege a liberdade de defesa, no qual está inserido o direito contra a auto-incriminação de qualquer indiciado ou testemunha frente a uma CPI, que não pode ser considerado ato de interferência no Poder Legislativo. “A nova lei assegura, também, a inviolabilidade do advogado, cujas prerrogativas profissionais visam garantir, em última instância, os direitos do cidadão”, comentou. |
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