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O deputado federal Marcelo Ortiz, que também é advogado, encaminhou para a apreciação do Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo dois projetos de lei de sua autoria, que mudam dispositivos dos Códigos de Processo Civil e Penal, voltados à Advocacia. O Projeto de Lei nº 1055, de 2003, amplia de 24 para 48 horas após a intimação o prazo para cumprimento da determinação judicial. O deputado justifica dizendo que os advogados precisam de serenidade e segurança para atuar, de modo a garantir a realização da justiça. O projeto modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 184 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. O deputado propõe ainda o Projeto de Lei nº 1054, de 2003. Nele, pede que se acrescente um inciso no artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O artigo refere-se às circunstâncias agravantes de um crime, entre as quais seria incluído o fato de ter sido cometido contra advogado, no exercício de sua profissão ou em razão dela. A justificativa é o aumento da violência, particularmente contra juizes. “Antes que surja uma síndrome de executar advogados semelhante à existente síndrome de executar membros da magistratura, é oportuno estabelecer o agravante que propomos, através do presente projeto de lei”, afirmou. Mais informações sobre as propostas podem ser obtidas no site da OAB disponível no endereço www.oabsp.org.br. |
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