|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marília divulgou comunicado da Ordem de São Paulo para advogados inscritos no Convênio Procuradoria Geral do Estado/OAB. O convênio garante assistência judiciária para população carente de todo o Estado. De acordo com o comunicado, a Lei Federal número 10.666 de 9/5/2003, trouxe modificação importante no sistema de pagamento da contribuição devida pelos trabalhadores autônomos para a Previdência Social, atingindo diretamente os pagamentos feitos por pessoas jurídicas aos advogados. A Ordem explica que a modificação, complementada pela Instrução Normativa n.89 de 11/6/2003, determina a retenção pela fonte pagadora, de 11% dos valores pagos aos autônomos. O valor retido será considerado como parte de pagamento da contribuição normalmente recolhida por carnês, limitada ao teto de contribuição de R$ 1.869,34. Luís Carlos Pfeifer, presidente da Ordem local disse que em termos práticos, a partir dos pagamentos que forem feitos no mês de julho, o Estado passará a descontar 11% dos valores que forem pagos a título de honorários aos advogados conveniados. Para garantir que o advogado possa compensar essa retenção, abatendo-a dos valores que normalmente recolhe, ou utilizá-la para compor o teto de contribuição, é essencial que todos forneçam os números de inscrição de contribuinte individual no INSS, até dia 11 de julho, sexta-feira, para que haja tempo de processamento, evitando-se assim atrasos nos pagamentos. A OAB mantém duas alternativas: envio de mensagem via Internet para preenchimento de formulário ou pessoalmente na subsecção onde o advogado está inscrito para registro da informação pela Intranet. Mais informações sobre a apresentação do número de inscrição no INSS podem ser obtidas no site da OAB www.oabsp.org.br ou no site www.previdenciasocial.gov.br. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||