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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo divulgou nesta semana Nota Oficial, em que levanta seis tópicos negativos no acordo proposto pelo Governo Federal aos trabalhadores, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para pagamento de atualização de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Luís Carlos Pfeifer, presidente da Ordem mariliense disse que entre os pontos desfavoráveis, a OAB destaca que o prazo de sete anos para liquidação da obrigação, sem incidência de juros, pode implicar na redução do valor em cerca de 40%. Segundo o presidente, a Ordem cumpre o dever de alertar os trabalhadores e a população em geral, sobre as enganosas afirmações do Governo Federal no que tange ao recebimento da correção monetária das contas do FGTS, relativas aos planos Verão e Collor. “Primeiro, porque, como diz a nota, a proposta governamental foi habilidosamente veiculada com o claro objetivo de sonegar detalhes importantes aos beneficiários das diferenças do Fundo de Garantia, fazendo-os crer em ilusórias vantagens quando, ao certo, a transação lhes acarretará prejuízos”, falou. Segundo porque o longo prazo de sete anos para liquidação da obrigação, sem a incidência de juros, só por si, implicará na redução do valor real em cerca de 40%. O terceiro tópico, porque a Caixa Econômica Federal vem omitindo a questão dos honorários profissionais, que reduzirá ainda mais o valor a ser recebido pelo beneficiário; quarto, porque o cumprimento do acordo dependerá dos dois próximos governos a serem eleitos para o período; quinto, porque os recursos para o pagamento do acordo estão vinculados a novas contribuições impostas aos empregadores, que, inconformados com esse aumento da carga tributária estão se socorrendo do Judiciário e obtendo liminares suspensivas das contribuições; por fim, diversas entidades, entre as quais a OAB, estão questionando a legalidade de tais acordos. O Conselho Federal da OAB já promoveu a notificação extra judicial da Caixa Econômica Federal com o objetivo de que sejam excluídas diversas cláusulas constantes do “Termo de Adesão”, sob pena de nulidade do termo. A OAB chama a atenção dos trabalhadores que têm direito às diferenças, que é mais vantajoso não assinar o termo de adesão e sim pleitear a correção judicialmente. “Os que possuem processos em andamento não devem adotar qualquer medida ou providência, sem antes consultar um advogado”, comentou Pfeifer. Quem já aderiu ao acordo, pode, se assim quiser, imediatamente fazer o cancelamento, bastando protocolar pedido de desistência em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. |
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