Título: Projeto confirma isenção de pagamento de taxa
 
Luís Carlos Pfeifer disse que isenção já é garantida por mandado de segurança
 
O vereador Luiz Carlos Clemente apresentou na última sessão da Câmara Municipal de Marília projeto de lei complementar para isentar advogados e escritórios de advocacia da Taxa de Licença para localização e funcionamento. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, Luís Carlos Pfeifer disse que em Marília, a isenção está em vigor desde o ano passado graças a mandado de segurança obtido pela Ordem no 1o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Pfeifer disse que o tribunal considerou a taxa inconstitucional.

Segundo o presidente, várias subsecções do Estado solicitaram informações sobre o mandado para realizarem o mesmo pedido à Justiça. O presidente parabenizou o vereador pela iniciativa. “Sabemos que o vereador é advogado e por isso, acreditamos neste trabalho em defesa da classe”, comentou. Pfeifer lembrou que o projeto deve ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal nas próximas sessões.

De acordo com Luís Carlos Pfeifer, a fiscalização e controle das atividades dos advogados é de responsabilidade da OAB. “Por isso, conseguimos o reconhecimento da inconstitucionalidade”, falou. O presidente disse que a Ordem tem Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina que regulam o exercício profissional dos advogados.
O projeto de lei complementar vem dar nova redação ao artigo 254 da lei Complementar número 158/97 do Código Tributário do Município.
Além de escritórios de advocacia, também estão isentas entidades civis e assistenciais, sem fins lucrativos e similares, desde que atendidos os requisitos da lei ou do regulamento.

EXAME DA OAB – Será realizado domingo, dia 14, na Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha – Univem, a segunda fase do Exame da Ordem de número 121. Participam da prova prático-profissional 145 candidatos aprovados na primeira fase. A prova é composta de redação de peça profissional, privativa de advogado e respostas a até cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.