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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo entrou com ação civil pública contra o INSS, com pedido de concessão de tutela antecipada. O objetivo é discutir a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto 4729/03, que introduziu no sistema jurídico brasileiro uma nova fonte de custeio. O decreto determinar que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais recolham contribuição social ao Instituto de 20% sobre os adiantamentos de resultado pagos aos sócios, a título de distribuição de dividendos. A ação tramita na 23ª Vara Cível da Subseção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo. A inicial é da advogada Maria Rita Ferragut, da Comissão dos Direitos Fundamentais do Contribuinte da OAB. Ela considera que a ação visa afastar uma inconstitucionalidade e proteger os interesses da sociedade em todo o Estado de São Paulo. A juíza substituta, Noemi Martins de Oliveira, determinou a intimação do INSS e, em seguida, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para manifestação. Para Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB paulista é fundamental que a Ordem assegure os direitos das sociedades de advogados, que somam quase seis mil no Estado de São Paulo, contra a fúria arrecadatória do Estado. Na ação, a OAB ressalta que, por conta do decreto 4729/03, desde oito de setembro deste ano todas as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, dentre elas as de advogados, estão obrigadas a recolher 20% sobre os dividendos pagos aos sócios, sempre que o pagamento ocorrer antes da demonstração do resultado do exercício. A Ordem argumenta que o decreto é inconstitucional e ilegal, “por ter criado nova fonte de custeio sem base em lei”. É inconstitucional porque fere os artigos 150, I, 195 (parágrafo 4º) e 154, I, da Constituição Federal, e ilegal por ter “extrapolado não apenas o Regulamento da Previdência Social (decreto 3048/99), mas principalmente o artigo 1º da lei 9876/99, que revogou a Lei Complementar 84/96, e introduziu nova redação ao artigo 22, III, da Lei 8212/91, estabelecendo a alíquota de 20% sobre as remunerações pagas aos contribuintes individuais”. Segundo o advogado tributarista Aires Barreto, presidente da Comissão dos Direitos Fundamentais do Contribuinte da OAB, a alteração ou majoração de qualquer tributo só pode ser dar por meio de lei e não de mero decreto. Mais informações sobre a ação podem ser obtidas no site da OAB disponível no endereço www.oabsp.org.br. |
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