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Os 1,2 mil associados da 31ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade de Marília, estarão escolhendo hoje (27) a nova diretoria, através de votação pessoal, obrigatória e secreta. O atual presidente, Luis Carlos Pfeifer, deixa a presidência da OAB de Marília dia 31 de dezembro, concluindo a 31ª gestão na história da entidade classista na cidade. O novo presidente será o presidente da 32º gestão que terá o compromisso de representar a instituição durante três anos. O primeiro presidente da OAB de Marília foi Sebastião Cauby da Costa Soares em 1940, ficando à frente da entidade durante quatro gestões, totalizando seis anos. Apesar de ser o presidente da 32º gestão eleito, o escolhido na verdade será o 18º presidente, pois muitos deles foram presidentes mais de uma vez. Aliás, são nove presidentes que administraram a OAB de Marília por apenas uma gestão, enquanto que os demais se mantiveram mais gestões. Depois do presidente pioneiro, a advogada Lucy Carvalho foi a segunda a ficar mais vezes como presidente, chegando a três gestões. Advogados como: José Guimarães Toni, Geraldino Furtado de Medeiros, Waldemar Muniz da Rocha Barros, José Antônio Maryssael de Campos, Waldyr Ramos, Adilson Viviani Valença e Júlio César Brandão, foram presidentes da OAB de Marília que foram reeleitos por mais uma gestão. Epiphanio Maniscalco, Osvaldo da Rocha Melo, Daniel dos Santos, Léo Pastori, Alceu Carvalho, Décio Divanir Mazeto, Herval Rosa Seabra, Luiz Vieira Carlos, João Fernandes More e agora, Luiz Carlos Pfeifer, foram os presidentes em uma gestão. Com o objetivo de manter registrado as presenças destes presidentes na OAB de Marília uma galeria de presidente foi criada na gestão 98/00, de Júlio César Brandão, com as fotos de todos os 17 presidentes constam no auditório da entidade. Com o término da gestão atual, Luis Carlos Pfeifer passa a fazer parte da galeria. ELEIÇÕES – Das 10 às 18 horas os advogados de Marília devem participar das eleições para os próximos três anos, escolhendo entre as chapas: Participação (Cláudio Roberto Perassoli); OAB Unida (Carlos Alberto dos Santos Matos) e Ordem em Marília (José Cláudio Bravos). Só podem participar das eleições os advogados recadastrados e em dia com as contribuições obrigatórias até 2002. Os advogados que faltarem, sem justificativas, ficam sujeitos à pena de multa, por força de imperativo legal (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Não serão permitidos votos por procuração, por correspondência e em trânsito. |
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