Título: Acim alerta sobre débitos fiscais de ICM e ICMS
 
Sérgio Lopes Sobrinho alerta para o prazo de 22 de dezembro
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está enviando á todos os comerciantes associados da entidade, correspondência referente às informações sobre o Decreto nº 48.237, publicado no Diário oficial do Estado, e assinado pelo Governador do Estado de São Paulo, que estabelece disciplina para a redução de juros e dispensa das multas relativas a débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS. “É uma oportunidade que o empresário deve aproveitar”, disse o presidente da Acim, ao receber correspondência neste sentido da Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT/11).

Segundo o documento a redução dos juros em até 50% e a dispensa total das multas é condicionada ao pagamento total do débito fiscal até o dia 22 de dezembro de 2003. Os contribuintes que não tiverem possibilidade de pagamento dentro desse prazo restará a opção de pagamento parcelado em até 36 vezes, porém sem nenhum desconto. “Talvez o período não seja oportuno para o empresário”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao lembrar que no final do ano os compromissos tributários são maiores. “Mas é algo que pode ajudar muitos comerciantes, e talvez seja importante um esforço á mais”, comentou o dirigente.

No caso de auto de infração lavrado onde não haja a exigência concomitante de imposto, o desconto da multa será de 70%, segundo o decreto assinado pelo Governador do Estado. O benefício fiscal aplica-se aos débitos decorrentes das operações realizadas até 31 de julho de 2003, tanto aos débitos não inscritos como aos inscritos na Dívida Ativa do Estado. “Para mais informações específicas, os comerciantes devem procurar a repartição fiscal em que se encontrem vinculados”, ressaltou o presidente da Acim, que recebeu documento neste sentido, do Delegado Regional Tributário de Marília, Mauro José Alves.

Caso o empresário associado da entidade queira se organizar melhor, o Departamento Jurídico da Acim está à disposição do comerciante para mais orientações neste sentido, diante de agendamento de orientação jurídica, todas as sextas-feiras, das nove ao meio dia, na sede da Acim.