Título: Acim reforça importância da exposição de preços
 
Comerciantes não devem ter problemas para adequação às exigências do Código de Defesa do Consumidor
 
O presidente da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), Sérgio Lopes Sobrinho, reforçou alerta aos comerciantes associados da entidade para importância da colocação dos preços de produtos em exposição nas vitrines. Segundo orientações do Código de Defesa do Consumidor, os produtos devem ter expostos preço à vista, a prazo e juros, no caso de pagamento parcelado. O dirigente esteve reunido com o Promotor de Justiça e Curador de Defesa do Consumidor, José Alfredo de Araújo Santana para tratar do assunto.

O promotor alertou durante o encontro que haverá maior rigor na fiscalização. Ele explicou que a multa para lojistas que não cumprirem a legislação varia de três mil a três milhões de Ufesp que é cobrada diariamente. “O comerciante precisa ficar atento ao montar uma vitrine ou acondicionar produtos em prateleiras e locais próprios para a venda”, falou. Ele lembrou que os preços devem estar explícitos seja nas vitrines ou em panfletos e publicidade. “Tem que ser em tamanho normal para visualização compatível entre o local onde fica o consumidor e o produto”, explicou.

Sérgio Lopes Sobrinho acredita que as lojas devem se adequar ao Código de Defesa do Consumidor, sem que haja necessidade de diligências da justiça como forma de averiguação se as lojas estão ou não cumprindo o que determina a lei. “Cumprir a lei tem que ser um comportamento normal do comerciante”, comentou. O presidente disse que somente cumprindo o que determina a lei, é que o lojista evitará prejuízos, transtornos, aborrecimentos e chateações. Lojas do centro comercial, das galerias, shoppings e corredores comerciais devem passar por revista, segundo o promotor de Defesa do Consumidor.

Mais informações sobre a obrigatoriedade da exposição de preços em produtos podem ser obtidas na Acim através do telefone 3402.3300 ou pessoalmente na Rua Quatro de Abril, 270 e ainda via e-mail acim@acim.org.br.