Título: Acim alerta para cumprimento de lei
 
Sérgio Lopes Sobrinho, da Acim e Dirceu Fonseca Siqueira, do Procon
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, esteve reunido com o coordenador e fiscal da Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania, Dirceu Fonseca Siqueira. No encontro, o presidente da Acim recebeu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como uma cópia da portaria normativa da Lei Federal 8.078, que se refere sobre a afixação de preços dos produtos em estabelecimento comerciais. “Se é lei tem que ser cumprida”, disse Sérgio Lopes Sobrinho.

Nos próximos dias as lojas do comércio de Marília receberão fiscais que estarão observando o comportamento dos lojistas quanto a presença de forma explicada dos produtos à venda. Segundo a Lei Federal 8.078 o consumidor precisa ser bem informado sobre a mercadoria pretendida, sem que haja a interferência do vendedor. “O consumidor tem que ter as informações dos valores envolvidos no negócio que pretende fazer, na vitrine”, disse o responsável pelo Procon em Marília ao mostrar ao presidente da Acim os detalhes da portaria. “Desde a forma de se colocar o preço, até o que colocar na etiqueta, constam na Lei”, verificou Sérgio Lopes Sobrinho.

Etiquetas, impressos, cartazes, placas, plaquetas, equipamentos eletrônicos, publicidades e demais formas de apresentarem preços no produtos, estão especificados na portaria. O tipo de letra, tamanho, cores, redação, fixação e outros detalhes de exposição da informação, também estão bem explicados na lei. “As informações precisam ser claras, corretas, exatas, definidas, ostensiva de forma que não causem dúvidas ao consumidor”, comentou Sérgio Lopes Sobrinho que irá enviar aos comerciantes associados um documento que esclarece detalhes da lei.

Para o presidente da Acim é de fundamental importância que o comerciante preste atenção quanto a colocação à venda de produtos ou serviços por qualquer meio, que sejam expostos em locais acessíveis ao consumidor como em vitrines, prateleiras, gôndolas, araras, balcões, ou em qualquer outro local que possa ser visualizado ou examinado pelo consumidor. “A informação sobre o preço deve ser entendidas de imediato, não necessitando de interpretação ou cálculo”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho que faz o alerta aos comerciantes, pois uma vez constatada a irregularidade o empresário está sujeito à multas diárias até interdição temporária do estabelecimento irregular.