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Os comerciantes associados da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), estão desobrigados a utilizarem o equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), baseado em liminar de número 77/04, da 6ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinado pelo Juiz de Direito Rômulo Russo Júnior, conseguida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). “A partir de agora, a Secretaria da Fazenda não poderá obrigar os comerciantes associados a terem o equipamento necessário para o ECF”, disse Sérgio Lopes Sobrinho, vice-presidente da Facesp e presidente da Acim, ao enviar uma cópia da liminar para todos os associados. Diante da paralisação da fiscalização neste sentido, a Facesp está iniciando uma campanha para conscientizar os empresários, entendendo não ser justo o comerciante pagar pela compra do equipamento, treinar pessoal, ter custos operacionais e de manutenção do sistema, além de mudar todo o comportamento empresarial. “Sendo o Fisco o maior interessado em controlar o movimento fiscal das empresas, é também o responsável por suportar tais custos”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao lembrar que a liminar atende apenas os associados da Acim. “Quem não for associado pode ser fiscalizado a qualquer momento e ser penalizado se não tiver o equipamento que emite o cupom fiscal”, acrescentou. A liminar não beneficia quem já foi penalizado pela Secretaria da Fazenda, bem como dá liberdade para as empresas que já estão com o ECF de continuarem ou não a utilização. “Desde que seja associado da Acim”, alertou, novamente o presidente da entidade. “Essa medida foi tomada para defender o empresariado dos ônus que o equipamento causa”, ressaltou o vice-presidente da Facesp ao lembrar que para o empresário, emitir a Nota Fiscal por computador ou escrito à mão, é igual ao utilizar o sistema do ECF. “Se o Governo quer automatizar para ficar melhor a fiscalização, que pague por isso”, disse. A suspensão da obrigatoriedade de conectar o ECF não tem prazo definido. Sérgio Lopes Sobrinho explica que os associados estão protegidos pela liminar, mas que se algo acontecer e houver mesmo a obrigatoriedade do comerciante ter que pagar pelo equipamento, não haverá prejuízo algum diante da Secretaria da Fazenda. “Enquanto perdurar a liminar, qualquer autuação contra as empresas associadas não pode ser feita”, disse ao mostrar uma cópia da liminar conseguida pela Facesp. “Essa é a primeira de uma série de outras ações que vamos tomar este ano de forma agressiva e contundente em favor da classe comercial”, frisou Sérgio Lopes Sobrinho. |
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