Título: Comissão de Direitos Humanos comemora extensão de visita íntima a presas
 
Cristiano Mazeto disse que liberação de visita íntima é faca de dois gumes
 
A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo comemora a extensão da visita íntima às mulheres do sistema carcerário estadual, confirmada pelo secretário da Administração Penitenciária do Estado, Nagashi Furukawa. Desde setembro, a Comissão vinha solicitando ao secretário cumprimento da Resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) de 30 de março de 1999, que recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, garantindo a igualdade entre homens e mulheres, em direitos e deveres, já prevista na Constituição Federal.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem mariliense, Cristiano Mazeto disse que a liberação da visita íntima é uma faca de dois gumes. “Por um lado, sabemos que a pessoa presa precisa ter vida pessoal, mas por outro lado, o sistema pode ter problemas como a entrada de objetos e drogas, por exemplo, apesar da revista que é feita na entrada dos presídos”, explicou. De qualquer forma, segundo ele, a visita íntima é necessária. Ele lembrou que para o interior do Estado não há prazo previsto para liberação da visita íntima. “A decisão depende do juiz corregedor, mas por enquanto não há nada previsto”, falou.

A Comissão da OAB de São Paulo chegou a promover, juntamente com a Comissão da Mulher Advogada da Ordem um relatório sobre a situação da mulher no sistema carcerário, ressaltando, entre outros problemas, o direito à visita íntima e o desrespeito com que a sexualidade da mulher vinha sendo tratada. Para a comissão, o Estado estava tratando o caso com completo esquecimento e por isso se resolveu encaminhar o ofício e o relatório para invocar as exigências previstas no CNPCP.

A visita íntima, como direito e não regalia, vai obedecer alguns critérios como comprovação de vínculo matrimonial, certidão de casamento, registro de nascimento de filhos, visitas regulares ou correspondência. Conforme a comissão, a extensão da visita íntima às presas é uma grande vitória da CDH que não permitiu que o assunto se tornasse um arquivo morto do Estado, tratando-o como prioridade e exigindo o cumprimento.