Título: Governo divulga normas para prevenção da vaca louca
 
Luiz Arnaldo disse que as normas proíbem importação de produtos de países com casos da doença
 
Para reforçar o sistema de prevenção da doença Encefalopatia Espongforme Bovina (EEB), o chamado mal da “vaca louca”, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, assinou a Instrução Normativa de nº 08, de 25 de março de 2004, publicada no “Diário Oficial da União”. A medida complementa as instruções normativas nº 7, de 17 de março de 2004, e nº 18, de 27 de fevereiro de 2004.

O diretor executivo do Sindicato Rural de Marília, Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, disse que as novas normas atualizam e revogam a Instrução Normativa nº 15, de 17 de julho de 2001. “As normas proíbem a importação de ruminantes, produtos e subprodutos de países onde tenham sido registrados casos da doença ou ainda não inspecionados ou considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério”, comentou.

De acordo com o diretor, também fica proibida a importação de produtos e ingredientes de origem animal para uso veterinário e destinados à alimentação de animais quando originários ou procedentes de países considerados de risco pela SDA. Ele explicou que entre as medidas, está a proibição de utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham proteínas e gorduras de origem animal. “Estão incluídas na proibição a utilização da chamada ‘cama de frango’ e dos resíduos da criação de bovinos”, falou.

Luiz Arnaldo ressaltou que segundo as novas normas, ficam excluídos o leite e produtos lácteos, sebos desproteinados, sêmen, embriões, couro, peles, gelatina e colágeno. “Está proibida também a importação de produtos e ingredientes de origem animal destinados à alimentação de animais”, completou. Entre as medidas divulgadas, está a inclusão da expressão “Uso proibido na alimentação de ruminantes” em rótulos e etiquetas dos produtos destinados à alimentação de não-ruminantes que contenham qualquer fonte de gordura e proteína animal.