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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, recebeu ofício da unidade do Procon de Marília, assinado pelo coordenador local, Dirceu Fonseca Siqueira, informando que foi enviado um documento ao representante dos proprietários de comércio do terminal Rodoviário de Marília, José dos Santos Barreto, para que providências sejam tomadas quanto a fixação de preços em mercadorias naquele local. “Da mesma forma que os lojistas são fiscalizados na cidade, aquele pessoal também devem ser”, justificou Sérgio Lopes Sobrinho, se referindo ao comércio existente no Terminal Rodoviário Urbano de Marília. Segundo Dirceu Fonseca Siqueira além do documento de advertência sobre a necessidade de que todo e qualquer produto comercializado no terminal rodoviário tem que ter preço exposto junto com a mercadoria, foram entregues também ao representante dos informais, portaria de número 1 de primeiro de dezembro de 1997, republicada no Diário Oficial do Estado no dia primeiro de julho de 2000, em nova edição, atualizada do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além do decreto de número 2181, de 20 de março de 1997. “São documentos importantes e que indicam a necessidade da fixação dos preços nas mercadorias”, falou Sérgio Lopes Sobrinho. No mês de abril a diretoria da Acim assinou um documento ao Procon solicitando que os mesmos cuidados que a fiscalização tem com as lojas do comércio local, haveria de ter, também, com as pessoas que trabalham no terminal rodoviário. “A lei é igual para todos”, frisou o presidente da Acim que considera importante a fiscalização para que comerciantes e consumidores tenham uma boa relação comercial. “É importante que todos saibam os direitos e deveres de cada um”, ressaltou o dirigente que ao mesmo tempo que lembrou dos deveres dos comerciantes, disse também dos direitos existentes para a categoria. “O comerciante tem o dever de cumprir o que consta no Código de Defesa do Consumidor”, falou Sérgio Lopes Sobrinho. “Por outro lado o consumidor precisa seguir uma linha de conduta ética dentro do código para sair satisfeito na negociação”, completou ao enfatizar que os dois lados precisam sair satisfeitos e sem prejuízos numa negociação. A Acim tem à disposição dos comerciantes associados um livreto sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, editado em 2003 pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico, do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Os interessados devem ligar para (14) 3402.3301. A entrega é gratuita. |
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