|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O presidente do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Taicir Khalil, está alertando os comerciantes associados quanto a informação da data de nascimento do inadimplente, quanto a inclusão do nome da pessoa no registro de débitos no sistema Usecheque. “É uma questão de coerência”, disse Taicir Khalil ao lembrar que o Código Civil aponta o menor de 18 anos de idade como incapaz. “Desta forma é indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes”, explicou o dirigente. Segundo o presidente do SCPC da Acim este procedimento é efetuado como medida de proteção preventiva aos associados da entidade, pois, de acordo com Taicir Khalil, na ocorrência de eventual processo judicial, haverá prejuízo que não será suportado pela entidade e sim para o estabelecimento que fez a inclusão. “A sugestão é suspender a venda de produtos, através de pagamento com cheque emitido por menor de idade”, orienta o dirigente especializado em sistema de consultas ao crédito. “Mesmo que o menor esteja assistido pelos pais ou responsáveis”, acrescentou. Diante da orientação de consumar a venda para menor de idade, somente à vista e em dinheiro, Taicir Khalil ressalta a importância de se consultar todo e qualquer cliente do estabelecimento comercial de uma pequena, média ou grande negociação. “A consulta é a principal arma contra a inadimplência”, disse ao enfatizar a proteção da empresa contra golpes e calotes. “Ao consultar o CPF, cheque ou qualquer outra referência do cliente, a empresa estará se precavendo de uma venda ruim e de prejuízos”, alertou. Com a devida atenção na data de nascimento do cliente a empresa vai evitar, além do constrangimento, a possibilidade de ficar sem ação caso o credor menor de idade não liquide a dívida, conforme o combinado. “É melhor evitar”, diz Taicir Khalil. “Numa negociação tudo é possível, desde o cumprimento do acordo, até uma quebra que normalmente é por parte do consumidor”, relatou ao conversar com uma série de comerciantes associados da entidade, que reclamou no SCPC da Acim, o fato de não poder executar uma cobrança na justiça por envolver um menor de idade. Uma correspondência foi encaminhada a todos os comerciantes associados para que fiquem atentos à data de aniversário do cliente ou do emissor do cheque. Mais informações sobre o assunto, através do telefone: 0 14 3402.3303. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||