Título: Comerciantes continuam caindo em golpes
 
Sérgio Lopes Sobrinho e José Augusto Gomes, fazem alerta sobre golpe no comércio de Marília
 
Comerciantes da cidade de Marília continuam caindo no Golpe da Cobrança Bancária. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, tem recebido uma série de reclamações neste sentido, além do diretor administrativo da entidade, José Augusto Gomes, e a advogada do Departamento Jurídico da Acim, Maria Regina Borba Silva. “Ultimamente o número de reclamações tem crescido bastante”, reparou o presidente. “A cada dia aparece uma empresa fantasma, aplicando golpes no comércio”, ressaltou o diretor. “O pior que muita gente tem feito o pagamento”, admitiu a advogada.

O golpe é realizado da seguinte forma: uma cobrança bancária é emitida e enviada em nome do estabelecimento bancário, com um determinado valor, em que é feita uma ameaça no sentido de bloquear o CNPJ da empresa, caso o pagamento não seja feito. Se o comerciante que recebe a cobrança não efetuar o pagamento, é enviado uma segunda correspondência dizendo que o CNPJ será cancelado em determinado prazo, e em muitas vezes a ameaça é feita por telefone. “O poder de argumentação desta quadrilha é forte”, disse Sérgio Lopes Sobrinho. “Eles são insistentes e conseguem amedrontar o comerciante”, acrescentou José Augusto Gomes, que vem guardando uma série de documentos semelhantes que variam em nome de: Associações, Sindicatos, Empresas de Listas Telefônicas, Publicidades, Propaganda, Federações, Confederações e demais entidades que se fazem passar como ligadas ao comércio em geral. “Todas empresas inexistentes”, afirmou José Augusto Gomes que teve o cuidado de procurar manter contato com todas elas, sem sucesso.

LISTAS TELEFÔNICAS – Um golpe semelhante é praticado por algumas empresas que se dizem editoras de listas telefônicas. Elas oferecem propaganda em anuários e depois que é feito o pagamento, o anuário nunca é entregue. “Eles prometem espaços publicitários, ameaçam não colocar o número do telefone na lista telefônica, além de coagir colocar no SCPC ou no cartório o nome da empresa, se a cobrança bancária não for efetivada”, explicou José Augusto Gomes. “O pior é que não existe qualquer documento assinado entre as partes”, acrescentou a advogada Maria Regina Boba Silva. “Desta maneira não se deve pagar qualquer cobrança bancária que apareça, sem que se tenha um documento assinado pelo comerciante”, disse. “Se não tem contrato não pague”, aconselhou.

Porém, alguns comerciantes desavisados efetuaram pelo menos um pagamento. “Esses perderam o dinheiro”, resumiu a advogada. “Não tem como recupera-lo, pois além de não ter um contrato em que rezem as normas do acordo, a empresa é fantasma”, argumentou ao ter uma série de casos neste sentido na Acim.