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As lojas do comércio de Marília, que fazem parte da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), terão o direito de abrirem no dia nove de julho, feriado estadual em comemoração a Revolução Constitucionalista, pelo quarto ano consecutivo, baseado no Processo de número 2001.61.11.001773-5, da Justiça Federal, através da 11ª Subsecção Judiciária do Estado de São Paulo, da 2ª Vara Federal, com despacho da Juíza Federal, Elizabeth Leão. “Isto quer dizer que as lojas do comércio de Marília, que são associadas, podem trabalhar normalmente no feriado de Nove de julho”, anunciou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho. O documento assinado pela Juíza Federal declara o direito dos associados da Acim, a desempenharem suas funções no feriado de nove de julho, ressaltando todas as formalidades legais referente ao cumprimento e respeito aos direito trabalhistas dos empregados. “É de fundamental importância que o empregador faça a compensação do dia de folga do empregado”, ressaltou o diretor administrativo da Acim, José Augusto Gomes, que disponibilizou no site da entidade (www.acim.org.br), o documento que pode ser impresso e assinado entre o comerciante e comerciário. Segundo a liminar conseguida pela Acim, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o Domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva. “Para que a loja possa abrir, é preciso ter o termo de acordo assinado pelas partes, para se evitar problemas futuros”, alertou José Augusto Gomes que colocou o Departamento Jurídico da Acim à disposição de todos os associados da entidade, para qualquer esclarecimento específico. Para o presidente da Acim a abertura das lojas de Marília no feriado de nove de julho é de fundamental importância, para que os consumidores de Marília e região não se desloquem para outras cidades. “Queremos igualdade de condições”, falou Sérgio Lopes Sobrinho. “O comércio da cidade de Marília não pode parar, enquanto que de outras do mesmo porte estarão abertas e recebendo consumidores da região”, frisou ao considerar uma conquista da classe comercial esta liminar que permite as lojas de Marília estarem abertas em todo e qualquer feriado existente durante o ano, de forma facultativa. Este é o quarto ano seguido que as lojas associadas da Acim garantem o direito de abrirem no feriado de nove de julho e no dia oito de dezembro, as duas datas que até então somente a cidade de Marília não tinha o funcionamento do comércio, enquanto que as demais cidades o comércio funcionava normalmente. |
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