|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O governo reduziu os subsídios que facilitavam o financiamento da compra de máquinas e equipamentos agrícolas (Moderfrota) e publicou no Diário Oficial a regulamentação do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (Modermaq). O programa foi anunciado há mais de quatro meses e deverá seguir normas semelhantes. Os empréstimos feitos pelo Modermaq, a juros prefixados de 14,95% ao ano, por um prazo de cinco anos, não terão garantia de equalização exclusiva do Tesouro em caso de variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa garantia também foi retirada do Moderfrota. Yoshimi Shintaku, presidente do Sindicato Rural de Marília, disse que segundo as informações divulgadas, nos primeiros dois anos dos contratos do Modermaq, se a TJLP, atualmente em 9,75%, aumentar, o BNDES assumirá o prejuízo. “Caso a taxa caia, o banco terá de ressarcir o Tesouro pela diferença”, falou. O presidente explicou que elevações dos juros nos últimos três anos do contrato serão equalizadas com ônus para o Tesouro. O presidente do Sindicato lembrou que as informações divulgadas explicam que as condições dos contratos serão detalhadas em resolução a ser publicada pelo CMN e, então, o BNDES estará liberado para iniciar as operações. “A informação que temos é de que o programa vai financiar até 90% da compra de máquinas e equipamentos”, comentou. Shintaku disse que o mercado, no entanto, não acredita que o programa, com recursos iniciais de R$ 2,5 bilhões, impulsione a modernização do parque industrial. “A taxa de 14,95% ao ano (9,75% da TJLP, mais 3,95% para os agentes financeiros) é considerada alta”, explicou. CLÁUSULA - Também entrou em vigor uma nova versão do Moderfrota, com cláusula que retira o subsídio do Tesouro ao pequeno produtor que recorrer ao programa, em caso de variação da TJLP. Antes, se a taxa subisse durante o empréstimo, o Tesouro ressarciria o BNDES do prejuízo. O Moderfrota tem duas modalidades: taxa fixa de 9,75% para pequenos produtores e 12,95% para grandes produtores agrícolas. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||