Título: Acim alerta para documento falso de cobrança
 
José Augusto Gomes alerta para que comerciantes não aceitem coação de cobrança indevida
 
O diretor administrativo da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, está alertando os comerciantes associados da entidade quanto a documento de cobrança supostamente ajuizado em Cartório de Notas e Protesto, enviado pelo correio para alguns estabelecimentos comerciais da cidade, cobrando os serviços de contratação de propaganda em Listas Telefônicas, sem contrato assinado entre os envolvidos. “É o famoso golpe de cobrar o que não se comprava a contratação”, disse o dirigente que tem recebido uma série de reclamações neste sentido, de comerciantes que recebem a cobrança e não sabem do que se trata.

O Requerimento Inicial, como chama o documento enviado, dá a impressão de ser uma cobrança judicial, pois vem assinada por uma pessoa que se coloca como diretor geral de uma suposta empresa de Assessoria Jurídica. “A assinatura é estranha, o conteúdo é discutível e as ameaças são infundadas”, argumentou José Augusto Gomes ao fazer um levantamento prévio, e descobriu que o endereço impresso no papel não condiz com o endereço do número de telefone, também impresso. “Segundo consta o telefone está instalado em um endereço diferente do que diz o documento”, constatou o diretor da Acim.

Independente destas questões técnicas, José Augusto Gomes ressalta que o mais importante é não existir qualquer documento assinado pelo comerciante associado com a empresa citada no documento. “Se não existe contrato assinado, não existe qualquer relacionamento profissional”, disse com experiência própria. “O comerciante só deve efetuar o pagamento de acordos existentes legalmente”, disse o diretor administrativo ao sugerir que toda e qualquer contratação de serviço seja especificado num documento e assinado por ambos. “Esse é o princípio da organização”, disse.

Considerando tratar-se de documento infundado, José Augusto Gomes afirma que qualquer pessoa que tenha recebido esse Requerimento Inicial de Cartório de Notas e Protesto da cidade de Campinas, e que não tenha qualquer vínculo com a empresa citada, deve ignora-lo. “Trata-se de uma prática ilícita de coação, aproveitando de inexperiência ou até de desinformação do comerciante”, falou o diretor da Acim que vem reunindo esse tipo de documento com o propósito de instalar um inquérito judicial, contra a empresa referida no documento. “O detalhe é que o nome muda, mas o comportamento do golpe é o mesmo”, explicou.

O comerciante que tenha recebido este tipo de coação deve procurar a Acim, mas sem efetuar qualquer tipo de pagamento.