|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram Medida Provisória de número 183 que ampliou a lista de produtos agrícolas isentos das taxas de Pis/Pasep e Cofins e restabeleceu o crédito presumido para as agroindústrias. No anúncio da sanção da medida, entretanto, dois produtos que estavam no texto aprovado no Legislativo Federal não foram citados pelo Ministro da Economia, Antonio Palocci. Pelo texto aprovado, a nova MP garantiria a isenção de alíquotas de Pis/Pasep e Cofins para corretivos de solo, inoculantes agrícolas, rações, suplementos minerais, medicamentos e vacinas. A MP foi então encaminhada para a Presidência da República. Na divulgação da sanção, não foi citada a isenção de rações e de suplementos minerais, fato que surpreendeu a Confederação Nacional de Agricultura (CNA). A medida sancionada foi publicada no Diário Oficial como Lei de número 10.925. Yoshimi Shintaku, presidente do Sindicato Rural de Marília, disse que segundo a confederação, a liberação de rações e dos suplementos minerais da taxação diminuiria os custos da produção. “Tanto na pecuária de corte, quanto na de leite, a diminuição estaria em torno de 1,5%, o que representa mais de R$ 800 milhões por ano”, falou. De acordo com o presidente, as informações divulgadas explicam que a lei manteve a liberação feita pela Câmara e pelo Senado das alíquotas para a comercialização de ovos, produtos hortícolas, frutas, arroz, feijão e farinha de mandioca, fato que de acordo com as expectativas da CNA, pode aquecer o mercado desses produtos. Yoshimi Shintaku lembrou que outro ponto confirmado é a volta do crédito presumido para as agroindústrias produtoras de alimentos. O valor para o crédito é de 60% nas operações com alimentos de origem animal – carnes e lácteos inclusos – e de 35% para as de origem vegetal nas etapas posteriores ao processamento. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||