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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, com base no Art.133 da Constituição Federal defende a presença do advogado para acompanhar o jurisdicionado nos Juizados Especiais Federais, que começaram a funcionar nesta semana. O presidente da Ordem, Carlos Miguel Aidar lembrou que já existe sensibilidade do Poder Judiciário nesse sentido e estuda-se a possibilidade de um convênio entre a Ordem e a Justiça Federal. “O cidadão comum não tem conhecimento jurídico e quer ver sua demanda respondida de forma rápida e justa”, completou o presidente. Para Aidar, a Constituição é clara, quando aponta que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No entanto, a Lei 10.259/01, sancionada em julho passado, conta com um dispositivo que prevê a dispensa do advogado nas ações com o limite de até 20 salários mínimos (R$ 3.600,00). “Nos Juizados Especiais Estaduais, a grande maioria dos juizes já atentou para o fato da importância da presença do advogado para orientar o cidadão nas suas causas, porque para ele sua pequena causa tem grande importância e é assim que tem de ser considerada”, diz. Luís Carlos Pfeifer, presidente da Ordem mariliense ressaltou que a participação do advogado em todos os setores da Justiça está assegurada pela Constituição Federal, mas além disso, faz parte de um direito natural em favor do jurisdicionado. “O advogado é o único que tem condições de esclarecer para o seu cliente a prova que precisa produzir para conseguir o pedido feito à Justiça”, comentou. O presidente da OAB paulista destacou a importância dos quatro Juizados Especiais Federais que começaram a funcionar em São Paulo, encurtando de seis anos para dois meses, provavelmente, a solução de um litígio contra a União. “A morosidade da Judiciário adia a Justiça e cria o sentimento da impunidade”, disse Aidar. Ele falou que a agilidade dos Juizados na fase de execução, que na Justiça Comum demora tanto quanto a ação. “No novo Juizado os procedimentos serão simplificados e haverá um prazo de 60 dias para o pagamento das indenizações concedidas, sem necessidade de emissão de precatórios judiciais, que se tornou um pesadelo de quem é credor do Estado”, completou. |
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