|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
Vence no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2004) à Receita Federal. A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, em relação a cada imóvel rural, inclusive imune ou isento, do qual, na data da efetiva entrega da DITR, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (inclusive a usufrutuária). Quando o imóvel rural estiver em condomínio, qualquer dos condôminos pode declarar o ITR. Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2004 e a data efetiva da entrega da DITR, perdeu a posse ou o direito de propriedade em casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. Esta obrigatoriedade estende-se aos casos de perda da posse ou propriedade em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, às instituições de educação e de assistência social imunes ao ITR. A declaração do ITR 2004 pode ser feita pelo computador. O programa pode ser baixado pela internet ou o contribuinte pode obter um CD na Receita Federal. A declaração por meio eletrônico é obrigatória para pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1 mil hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Matogrossense e sul-matogrossense; imóvel com 500 hectares em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas; e de 200 hectares em qualquer município. Também deve entregar a declaração do ITR por meio eletrônico a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do imposto, independentemente da extensão da área do imóvel rural. Pela internet, a declaração pode ser entregue até 20 horas de 30 de setembro. Declarações em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e em formulário, nos Correios, mediante o pagamento de R$ 2,70. Fora do prazo, a DITR só poderá ser entregue pela internet ou nas unidades da Receita Federal, em disquete. O diretor administrativo do Sindicato Rural de Marília, Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, disse que é preciso ter atenção no preenchimento da declaração. Segundo ele, antes de preenchê-la, o contribuinte deve ler as “Orientações Gerais” e “Perguntas e Respostas sobre o ITR”, disponíveis no site da Receita que pode ser acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br. “Vale lembrar que quem entregar a declaração fora do prazo pagará multa de R$ 50,00 no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR ou 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido”, completou. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||