Título: Rastreabilidade bovina passa a ser facultativa
 
Luiz Arnaldo é diretor executivo do Sindicato Rural
 
Foi divulgado no DOU (Diário Oficial da União) a IN (Instrução Normativa) nº. 77, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que altera as normas do Sisbov (Sistema Brasileiro de Certificação de Origem Bovina e Bubalina). Conforme a IN, todos os prazos para que os animais bovinos e bubalinos, registrados em associações de raça ou não, estejam previamente cadastrados no Sisbov para poderem participar de exposições e feiras classificadas como internacional, nacional e interestadual, e de leilões, foram revogados.

A obrigatoriedade do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina passa a ser apenas para animais para exportação. A Instrução determina que para comercializar para outro País, o animal precisa estar na BND (Base Nacional de Dados) no mínimo 40 dias antes do abate. O presidente da Famasul, Leôncio de Souza Brito Filho participou de grupo de trabalho criado pelo Mapa para estudar o Sisbov, representando a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e suplente do Fórum Permanente da Pecuária de Corte/CNA.

O diretor executivo do Sindicato Rural de Marília, Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, disse que antes da Instrução Normativa, os produtores rurais dos estados livres de aftosa com vacinação teriam que aderir a Rastreabilidade até dezembro de 2005. “Já para pecuaristas do resto do País o prazo terminava em dezembro de 2007”, comentou. Luiz Arnaldo lembrou que conforme informações divulgadas, permanece a exigência dos frigoríficos exportadores adquirirem animais registrados no Sisbov.