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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está comunicando todos os lojistas associados da entidade para que tomem cuidado ao efetuarem os pagamentos de cobranças bancárias recebidas nesta época do ano. Segundo o dirigente estão surgindo no comércio de Marília diversas cobranças ilegais de entidades inexistentes, que aproveitam a boa intenção do comerciante e enviam uma cobrança sem sentido, na certeza de que o lojista desatento fará o pagamento. “Não se paga algo que se desconhece”, disse Sérgio Lopes Sobrinho. Até mesmo a Acim tem recebido estas cobranças. As mais recentes são em nome da Associação Nacional da Indústria e Comércio e da Associação das Empresas do Comércio e Serviços de São Paulo. “São duas entidades duvidosas em que não existe a obrigatoriedade de se pagar qualquer quantia”, disse ao mostrar as duas cobranças que variam de 100 a 200 reais cada. “Aquele comerciante desatento que recebe uma cobrança dessa, pode se achar na obrigação e efetuar o pagamento”, explicou a essência do golpe. “E uma vez pago, não se recupera mais o dinheiro”, avisou ao observar diversos casos que já chegaram ao conhecimento do Departamento Jurídico da Acim. Por se tratar de uma época em que o trabalho é mais intenso em dezembro, em razão das festividades natalinas, é possível que existam vários compromissos a mais para serem liquidados nos bancos. No entanto, o presidente da Acim avisa que na dúvida sobre qualquer correspondência bancária, que o lojista associado procure a entidade para mais esclarecimentos. “Se for preciso vamos buscar a informação onde houver”, garantiu Sérgio Lopes Sobrinho que tem reunido centenas de documentos neste sentido e procurado encaminha-los para a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), para que providencias sejam tomadas. Diante deste golpe, que já tem se tornado freqüente, o dirigente espera que o comerciante associado esteja atento quanto à ação de marginais. “Não se deve efetuar o pagamento de qualquer documento que não tenha sido contratado de forma efetiva”, disse ao defender a necessidade de qualquer acordo mercantil, que se tenha documentos que comprovem a ação. “Seja na compra de bens, ou de serviços, ou até mesmo de propaganda, exija sempre um documento”, ensinou com experiência de casos em que uma negociação não esclarecida já causou transtornos incalculáveis para alguns comerciantes de Marília. |
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