Título: Acim quer disciplinar colagem de cartazes
 
Postes foram sinalizados sobre proibição de serem utilizados para propaganda
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), resolveu intensificar a fiscalização da Lei Municipal nº 4553, de 26 de novembro de 1998, que disciplina a publicidade ao ar livre no município, visando combater o uso indiscriminado dos postes e bens públicos que são utilizados para propaganda. “Vamos fiscalizar a ação dessas pessoas que colocam sem qualquer critério, propagandas nos postes, torres e bens públicos do centro comercial”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, que considerou válida a decisão da diretoria. “Queremos é o cumprimento da lei”, falou em nome dos comerciantes marilienses.

A Lei Municipal 4553 é ampla, detalhada e principalmente específica quanto a questão reclamada pelos lojistas que normalmente são surpreendidos com cartazes, placas ou algo similar, colocados em postes e bens públicos de forma indiscriminada. “Além de ser ilegal emporcalha a cidade”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho que fez questão de fixar nos postes restaurados do quarteirão modelo, no projeto de revitalização do centro comercial da cidade, na rua São Luiz, no trecho entre as ruas Dom Pedro e Coronel Galdino, o número da lei e a indicação de que não se pode colocar qualquer coisa no poste ou bens públicos.

Segundo a Lei Municipal é considerada infração as publicidades sem o competente alvará, em desacordo com as demais disposições estabelecidas na lei, em mau estado de conservação, em locais onde não foram executadas a limpeza e manutenção, bem como ser fixada além do prazo fixado no respectivo Alvará. “Até hoje existem propagandas políticas em alguns postes no centro da cidade”, lembrou Sérgio Lopes Sobrinho. As multas variam de 60 a 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Hoje o valor é de R$ 1,60, cada.

A idéia da diretoria da Acim é fazer com que todos os postes sejam sinalizados desta forma, para que a pessoa que colocar qualquer propaganda seja punida, pois irá colocar a propaganda sabendo que é proibido. “A nossa fiscalização será simples”, disse Sérgio Lopes Sobrinho. “Se alguém colocar o cartaz, vamos procurar o responsável e pedir para que retire e limpe o local”, explicou. “Se não formos atendidos chamaremos os órgão competentes que farão a autuação”, comentou ao acreditar no respeito ao Código de Posturas do Município. “Não é a função da Acim em fiscalizar, mas é o compromisso dos lojistas em manter o local preservado”, frisou o dirigente.