Título: Acim e Prefeitura disciplinam publicidade ao ar livre
 
Sérgio Lopes Sobrinho quer evitar que comerciantes sejam multados
 
A Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), juntamente com a Divisão de Publicidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de Marília, vai iniciar uma campanha de conscientização e orientação sobre a publicidade ao ar livre na área comercial da cidade, especificado na Lei Municipal de Publicidade de nº 4553 de 26 de novembro de 1998, que disciplina a publicidade ao ar livre e dá outras providências. “Esse é um desejo antigo da diretoria da Acim que vem percebendo exagero e a necessidade de uma disciplina mais rígida”, comentou o presidente da entidade de classe, Sérgio Lopes Sobrinho ao colaborar com o Poder Público Municipal.

Segundo a lei, considera-se publicidade ao ar livre toda aquela ação através de letreiros, faixas, placas, cartazes, quadros, avisos, anúncios, panfletos, mostruário, painéis suspensos do tipo out-door, back lights (painéis luminosos), distribuídos e afixados em áreas públicas ou particulares, em paredes, muros, fachadas e logradouros públicos. “Para que um estabelecimento comercial explore a publicidade ao ar livre, seja por faixa, panfleto, luminoso, placas metálicas, out door... etc, deve requerer uma autorização junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recolhendo as respectivas taxas de alvará de publicidade”, explicou o secretário municipal de Planejamento Urbano, Roberto Monteiro e o chefe da Divisão de Publicidade, Carlos Lelis Caíres, em documento enviado à Acim.

A exploração da publicidade sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Marília será considerada irregular e sofrerá fiscalização intensa e, ainda, acarretará à empresa divulgada, multa de 300 UFIR’s, dobrada na reincidência, além da retirada do material publicado. “Isso hoje seria uma multa de R$ 593,13 por infração”, lembrou Sérgio Lopes Sobrinho ao considerar importante a atenção dos comerciantes para que não sejam multados. “Os comerciantes associados serão devidamente orientados, pois uma vez multado não tem como deixar de pagar”, avisou o presidente da Acim ao tomar uma ação preventiva.

O comerciante que necessitar do alvará, deve procurar o quarto andar do Paço Municipal, ou mais informações pelo telefone: 3402-6000, ramal 6069, na Divisão de Publicidade. “O Alvará expedido, será a titulo precário e por prazo determinado”, acrescentou Sérgio Lopes Sobrinho. “Ainda assim, seguirá com pareceres das demais secretarias municipais e órgãos competentes, conforme o artigo 4º da Lei Municipal 4553”, explicou ao demonstrar que além da necessidade do alvará, é preciso de um tempo de antecedência para uma autorização ou não.