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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está alertando os comerciantes marilienses de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, estará fiscalizando os estabelecimentos comerciais que utilizam o som ambiente dentro das lojas e fora delas. “As lojas que fazem uso de sonorização serão orientadas de como se enquadrar dentro da lei”, avisou Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim. Uma reunião com: Cleber Sebastião Rodrigues Cordeiro, técnico em arrecadação do Ecad e José Ganen Hidalgo, representante do órgão em Marília, aconteceu na sede da Acim. “As lojas num primeiro momento serão orientadas, e não autuadas”, informou o presidente da Acim ao se comprometer com os representantes do Ecad no sentido de que numa primeira abordagem os comerciantes terão um prazo de 30 dias para as devidas providências. “Os cálculos variam do tamanho da loja e da área sonorizada”, comentou Sérgio Lopes Sobrinho que considera importante a orientação prévia. O Ecad foi instituída pela Lei Federal 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9610/98, cujo principal objetivo é centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive, por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e de exibição de obras audiovisuais. “Mas o comerciante deve exigir do funcionário ou representante do Ecad, responsável pelas atividades de cadastramento e fiscalização, a apresentação de credencial de identificação específica”, alertou Sérgio Lopes Sobrinho. “Na dúvida se informe na Acim”, acrescentou. Em Marília por enquanto o Ecad conta com três fiscais mais um técnico. Eles são treinados e com poder de autuação. O pagamento só pode ser feito via cobrança bancária. “Na primeira abordagem será feita uma solicitação de comparecimento para explicações”, ressaltou o presidente da Acim ao saber que até o som móvel nas ruas é ilegal. “Nem mesmo uma Prefeitura é isenta de pagamentos”, comparou ao observar a necessidade de enquadramento de diversos segmentos quanto à Lei do Direito Autoral. Segundo o dirigente, 18% da arrecadação fica para o Ecad; 7,5% para a Associação de Música e o restante é distribuído para cantores, intérpretes, compositores, autores e conexos. “Se é lei não tem o que discutir”, finalizou o dirigente ao acreditar numa mudança de comportamento da sociedade para o cumprimento da lei. |
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