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O departamento jurídico da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está sendo muito requisitado pelos comerciantes associados da entidade em razão dos questionamentos sobre a cobrança dos direitos autorais por música ambiente em estabelecimentos pequenos. Segundo a advogada da Acim, Maria Regina Borba Silva, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som. “Existe jurisprudência de ação de cobrança movida pelo Ecad pela retransmissão de música ambiente veiculada por emissora de rádio, em que o comerciante não precisou pagar”, disse a profissional do direito. Segundo a advogada Maria Regina Borba Silva a empresa apresentou ação declaratória negativa de obrigação de pagamento de direitos autorais que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “A música tocada no interior da loja é proveniente da sintonização a uma emissora de rádio por meio de um aparelho de rádio, com caixas acústicas pequenas”, disse a advogada. “O som ambiente não é usado para captar clientes”, acrescentou. “O atrativo das lojas são as promoções nos produtos que comercializa, o atendimento diferenciado e não as instalações dos equipamentos de som”, ressaltou a advogada que vem orientando os comerciantes associados da entidade a receberem bem os representantes do Ecad, mas não efetivarem qualquer negociação sem antes consultar o Departamento Jurídico da Acim. Para a advogada o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não se trata de execução de música para captação de clientela. “Por isso, não se pode cobrar pela retransmissão do som”, disse Maria Regina Borba Silva. A advogada sugere avaliação de cada caso, que tenha a existência de um aparelho de rádio-receptor, de limitado alcance e de estabelecimento de diminuto porte e de instalações simples. “São os casos de botequins, casas de suco, casas de pequenos reparos e serviços como sapataria, chaveiros, fotocopiadores, entre outros que não geram ofensa a direitos autorais”, exemplificou ao incluir os estabelecimentos comerciais neste processo. O presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, orienta os lojistas associados para que procurem o Departamento Jurídico da Acim para esclarecimentos em todos os sentidos sobre a cobrança do Ecad. “Antes de tomar qualquer decisão, é importante que o empresário tenha o maior número de alternativas para se tomar uma posição”, falou ao disponibilizar a advogada da entidade para qualquer orientação possível. |
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