|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho está denunciando a ação de pessoas que estão utilizando paredes, postes, torres metálicas e outros imóveis na cidade, colocando cartazes de natureza publicitária. “Além de ser ilegal, polui e da uma impressão de que a cidade é suja”, alegou o dirigente que irá tratar deste assunto pessoalmente com o Prefeito de Marília, Mário Bulgareli, e com os secretários municipais de Serviços Urbanos e de Planejamento. “Não podemos permitir este tipo de comportamento inadequado e ilegal”, falou. Um grupo de comerciantes indignados com o fato de quem em diversos pontos da região central da cidade, paredes das lojas terem sido utilizadas como local de propaganda. “Além de ser contra o código de posturas do município, é um desrespeito e uma agressão com proprietário do imóvel”, argumentou Sérgio Lopes Sobrinho que presenciou o fato. “Eles aparecem na madrugada, fazem essa sujeira, e depois somem”, acrescentou ao levantar uma campanha contra essas propagandas colocadas de forma ilegal. “E ao cobrar da pessoa que está no cartaz, ela sempre diz que não sabia e que não mandou”, comentou. “Pior: promete que vai tirar e nem sempre tira”, acrescentou ao sugerir que funcionários da Prefeitura façam a retirada do material e cobrem o serviço do autor do cartaz. Segundo Sérgio Lopes Sobrinho a Acim desde o começo do ano vem promovendo uma campanha de conscientização na cidade em geral, para que postes, torres metálicas e bens públicos não sejam utilizados para publicidade. “Na verdade só estamos pedindo para que a lei seja cumprida”, frisou ao lembrar que a Lei Municipal de nº 4553 é de 26 de novembro de 1998, que é ampla, detalhada e principalmente específica quanto a questão reclamada pelos lojistas que normalmente são surpreendidos com cartazes, placas ou algo similar, colocados em postes e bens públicos de forma indiscriminada. Segundo a Lei Municipal é considerada infração as publicidades sem o competente alvará, em desacordo com as demais disposições estabelecidas na lei, em mau estado de conservação, em locais onde não foram executadas a limpeza e manutenção, bem como ser fixada além do prazo fixado no respectivo Alvará, dentro dos espaços permitidos e próprios. “Até hoje existem propagandas políticas em alguns postes no centro da cidade”, lembrou Sérgio Lopes Sobrinho. As multas variam de 60 a 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Hoje o valor é de R$ 1,60, cada. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||